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4º Estado de Emergência – Circulação Condicionada

Dado à sequência atual que é vivida em território nacional, foi decretado o Estado de Emergência, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, podendo ser renovado a cada 15 dias.

Algumas das medidas determinadas pelo Conselho de Ministros podem afetar de forma direta ou indireta a mobilidade da população. Confira as medidas:

Consulte todas as medidas no website oficial do governo.


Este estado de emergência tem propósitos de medidas restritas e preventivas e por isso, têm os cidadãos um dever cívico de permanecer em domicílio caso não existam atividades laborais, letivas ou de caracter urgente, não só nas horas de obrigatoriedade. 

A luta contra esta pandemia depende de todos, unitariamente e coletivamente, com pequenos grandes esforços.

Fonte: Estamos ON

Imagem: Francisco Gil

 

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