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Porto Alegre EPTC

Benefício do cartão TRI Escolar para os estudantes

February 28, 2024

    A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, por meio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), orienta os estudantes sobre a documentação e o passo a passo a ser seguido, tanto para a renovação quanto para solicitar o benefício da isenção da passagem de ônibus. A partir da Lei 12.944/21, aprovada na Câmara Municipal, foram feitas mudanças na legislação que concede as isenções, com o foco em manter o benefício para estudantes de baixa renda, beneficiando quem mais precisa. Para saber se o usuário tem direito à concessão e renovação do benefício do Cartão TRI Passagem Escolar, consulte o site da EPTC, ou entre em contato com a entidade estudantil representativa da sua instituição de ensino para entregar a documentação.

     

    As entidades com o cadastro em dia junto à EPTC estão habilitadas a dar a orientação corretamente e podem cobrar por este serviço um valor fixado de até seis tarifas integrais do transporte coletivo, a título de taxa de conveniência. Os documentos devem ser revisados pela entidade no momento da entrega para não causar prejuízo aos estudantes e atraso na liberação do benefício.

     

    Para que o estudante não fique sem poder utilizar o TRI Escolar no período de volta às aulas, em caso de renovação e enquanto a documentação estiver em análise, o aluno tem 30 dias de benefício liberado para uso e recargas.

     

    Critérios – Os estudantes devem comprovar o domicílio em Porto Alegre e a sua carência financeira, conforme legislação em vigor. A análise tem o prazo de até 12 dias úteis para novos benefícios e até 25 dias úteis para a renovação. Os prazos são contabilizados a partir da data protocolada pela entidade estudantil junto à EPTC. Não se refere ao dia da entrega da documentação pelo aluno.

     

    A concessão e a renovação do benefício de isenção da passagem escolar ficam condicionadas:

     

    1 – À comprovação de domicílio no Município de Porto Alegre;

    2 – À comprovação de hipossuficiência e carência financeira do beneficiário, caracterizadas pela percepção de renda familiar per capita máxima:

     

    1. Renda familiar per capita de até R$ 1.980 garante:

     

    • Isenção tarifária de 100% para o estudante regularmente inscrito no ensino fundamental;
    • Isenção tarifária de 75% para o estudante regularmente inscrito no ensino médio e técnico; e
    • Isenção tarifária de 50% para o estudante regularmente inscrito no ensino profissionalizante, graduação ou preparatório.

     

    1. Renda familiar per capita entre R$ 1.980 e R$ 2.310:

     

    • Isenção tarifária de 50% para o estudante regularmente inscrito no ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação ou preparatório;

     

    1. Renda familiar per capita entre R$ 2.310 e R$ 2.640:

     

    • isenção tarifária de 25% para o estudante regularmente inscrito no ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação ou preparatório;

     

    Confira no mapa a lista das entidades regularizadas para a emissão do Cartão TRI Passagem Escolar em https://prefeitura.poa.br/eptc/noticias/eptc-orienta-sobre-o-beneficio-do-cartao-tri-escolar-para-os-estudantes

     

    Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

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