Desde segunda, 17, o passageiro do BRT que não comprovar ter pago a passagem poderá ser multado em R$ 170. A Secretaria municipal de Transporte publicou no Diário Oficial o ato criando este importante mecanismo para coibir os calotes no BRT.
De acordo com a nova regra, a exemplo do que já ocorre no VLT, o controle de pagamento das tarifas “poderá ser realizado mediante verificação eletrônica no interior e/ou na saída das estações de embarque do sistema BRT, terminais rodoviários e nos veículos que operam nos corredores de BRT”.
Segundo a resolução da SMTR, o “usuário do sistema BRT deverá comprovar o pagamento da tarifa por intermédio da apresentação do cartão eletrônico, previamente validado nas roletas de acesso, mediante requisição dos agentes controladores, a qualquer momento a partir do ingresso nas estações, terminais e veículos do sistema BRT, para efeitos de controle do pagamento das tarifas ou da validação das gratuidades estabelecidas em lei”.
O ato autoriza os concessionários que operam o sistema BRT e os agentes públicos (Guarda Municipal) a conferir o pagamento das tarifas e benefícios de gratuidades no interior dos veículos, estações de embarque e terminais rodoviários. Em caso de não comprovação do benefício da gratuidade ou do não pagamento da tarifa, a multa será de R$ 170.
O alto índice de calotes é um dos principais problemas do BRT, desde a inauguração do sistema, em 2012. Muitos caloteiros furam a fila de passageiros pagantes e promovem atos de vandalismo. A estimativa é de que cerca de 70 mil passageiros, em média, entram sem pagar todo dia nas estações e terminais. A tarifa média recebida pelo BRT é de R$ 2,45 por passageiro, o que leva o prejuízo com os calotes a um valor próximo de R$ 5 milhões por mês. Para se ter uma ideia, o preço de um ônibus articulado novo varia de R$ 800 mil a R$ 1,2 milhão.
Fonte: BRT Rio
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