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Limite diário do vale transporte no DF

June 24, 2021

    Desde o inicio desta semana, os usuários do cartão de vale-transporte terão limite de oito acessos por dia nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF – STPC/DF. A medida tem como objetivo evitar o uso indevido do benefício. A regra de utilização do benefício está de acordo com a Lei Federal nº 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte e pode ser utilizado por meio do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA em todos os modais integrados, ônibus, micro-ônibus, metrô e BRT.

    Com a nova regra, o benefício da integração tarifária poderá ser utilizado respeitando o intervalo mínimo de cinco minutos entre um embarque e outro. As demais regras de integração permitem ao usuário até três embarques no intervalo máximo de três horas entre o primeiro e o último embarque, sendo necessário que as viagens ocorram no mesmo sentido, sem retorno ao ponto de origem.

    Pela norma, o vale-transporte deve ser utilizado pelo empregado somente para deslocamento entre a residência e o trabalho, e vice-versa. Ao pleitear o benefício, o empregado deve informar as linhas de ônibus, metrô e BRT que utiliza para chegar ao trabalho e voltar para casa. O trajeto é analisado de acordo com os comprovantes dos endereços residencial e comercial.

    Para ter mais do que 8 acessos diários, o usuário terá de comprovar a necessidade de extensão do limite apresentando à Semob os documentos com informações sobre os meios de transporte que utiliza. Para solicitar o acréscimo de créditos, o titular do cartão de vale-transporte deverá entregar a documentação pessoalmente na Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades localizada na antiga Rodoferroviária. A análise e resposta da Secretaria sairá em até cinco dias úteis e, se for aprovado, o BRB Mobilidade atualizará o limite no sistema de bilhetagem em novo prazo de dois dias úteis. (clique aqui para acessar o requerimento).

    O descumprimento das regras de uso do cartão, além da suspensão do benefício, poderá resultar em comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, caso haja indícios de repasse ou comercialização dos créditos.

    Fonte: SEMOB.

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