A CBTU-BH vem intensificando a divulgação das regras para o embarque de passageiros que possuem o cartão benefício gratuidade emitido pelo município de Belo Horizonte na modalidade “com acompanhante”.
A iniciativa visa garantir que o usuário tenha conhecimento da mudança realizada a partir da edição da portaria Conjunta SMSA/BHTRANS Nº 001/2019, publicada em dezembro de 2019, e que altera as regras para o embarque de usuários com acompanhantes não-identificados.
Por determinação da portaria, o passageiro que já possui o novo cartão benefício, sem a identificação de acompanhantes com direito à gratuidade, poderá indicar qualquer pessoa para acompanhá-lo durante as viagens. Além disso, o Metrô de BH, assim como o sistema ônibus, passou a permitir o embarque gratuito do usuário portador do cartão benefício “com acompanhante” sem que seja necessária a presença de outra pessoa.
Normas para uso do Cartão gratuidade com acompanhante:
1 – Embarque liberado com Cartão BHBUS na cor vermelha.
2 – O cartão benefício com acompanhante, sem identificação nominal, permite o embarque gratuito do usuário e da pessoa autorizada pelo beneficiário, limitado a um indivíduo por vez.
3 – O cartão benefício, com identificação nominal de acompanhante permite apenas o embarque do usuário e da pessoa devidamente registrada e identificada.
4 – Comprovado o uso indevido do cartão, poderão ser aplicadas penalidades de acordo com a Portaria Conjunta SMSA/ BHTRANS n 001/2019, 27 de dezembro de 2019.
O usuário que deseja modificar esta condição para o novo modelo de cartão deve procurar a Transfácil.
Fonte: CBTU-BH.