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Novas regras de isenções da passagem de ônibus

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A partir de terça-feira, 1º de março, conforme aprovação da Lei das Isenções Tarifárias (Lei nº 12.944/21) aprovada na Câmara Municipal, os usuários do transporte público com idade de 64 anos ou menos, que ainda usufruíam do benefício por idade, terão o direito à isenção suspenso até que completem 65 anos. Os cartões TRI destes usuários serão automaticamente validados para o benefício de isenção quando chegarem à idade.

– Estudantes do Ensino Fundamental com renda familiar per capita de até R$ 1.650 recebem 100% de isenção na primeira viagem; alunos dos ensinos Médio e Técnico com ganhos de até R$ 1.650 recebem 75%, e os de cursos profissionalizantes, graduação e preparatório, também com proventos de até R$ 1.650, ficam com 50%;

– Idosos com mais de 65 anos recebam isenção;

– Portadores de HIV, e respectivos acompanhantes, que tenham renda per capita de até R$ 6,6 mil;

– Pessoas com deficiência física e mental e acompanhantes – isenção mantida para quem tem cadastro regular e atualizado junto à sua entidade representativa, com inscrição no CadÚnico e cuja renda familiar não supere R$ 6,6 mil;

– Crianças e adolescentes e acompanhantes assistidos pelos programas de desenvolvimento social;

– Policiais militares e bombeiros em serviço.

 

– Estudantes do ensinos Fundamental, Médio, Técnico, e Superior, de cursos profissionalizantes, graduação e preparatório com renda familiar per capita acima de R$ 1.650;

– Idosos entre 60 e 64 anos;

– Portadores de HIV, e respectivos acompanhantes, com renda per capita acima de R$ 6,6 mil;

– Pessoas com deficiência física e mental e acompanhantes, com renda familiar acima de R$ 6,6 mil;

– Crianças e adolescentes e acompanhantes não assistidos pelos programas de desenvolvimento social;

– Professores, oficiais de Justiça, carteiros, agentes de fiscalização, guardas municipais e ex-combatentes;

– Policiais militares e bombeiros, que não estejam trabalhando.

Fonte: PMPA, GaúchaZH

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