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Obrigatório o uso de máscaras no transporte coletivo

    Desde segunda-feira (11), os passageiros que estiverem sem máscara facial estão proibidos de acessar o Sistema de Transporte Público Coletivo. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) orientou os motoristas e cobradores a informarem ao usuário que o acesso não será permitido sem o acessório protetivo, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus.

    Caso o passageiro sem o equipamento insista em fazer a viagem, o rodoviário poderá pedir ajuda policial. Se for permitido o acesso de qualquer usuário no ônibus sem a proteção, a empresa será multada pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa).

    O uso obrigatório de máscaras faciais em todos os espaços públicos, vias, paradas e veículos de transporte público coletivo, bem como em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços está valendo desde o dia 30 de abril. Contudo, a determinação para penalizar quem descumprir a regra em ambientes coletivos se iniciou no dia 11/5, conforme disposto no Decreto nº 40.672, de 30 de abril de 2020.

    Quem for flagrado sem máscara em espaços públicos poderá ser advertido e/ou multado, com valores a partir de R$ 2 mil, com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária.

    O decreto que impõe a obrigação do uso de máscara facial também prevê a possibilidade de enquadramento da conduta como crime, conforme estipula o Artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. Ainda, segundo o texto, o infrator pode receber pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa.

    Transporte por aplicativo

    Os passageiros de táxis e de aplicativos, bem como os motoristas desses serviços, devem utilizar máscaras de proteção facial durante as viagens. A determinação, uma das medidas para evitar a propagação no novo coronavírus, está prevista em portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) publicada nesta segunda-feira (11), no DODF.

    A norma também determina que os vidros dos veículos fiquem abertos, além de solicitar a intensificação da higienização dos veículos, mediante uso de álcool etílico hidratado 70%, em especial dos pontos de maior contato – tais como maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança.

    Prevenção

    O uso de máscaras de proteção e álcool em gel para motoristas e cobradores, taxistas e condutores de aplicativos passou a ser obrigatório em casos de epidemia ou pandemia, de acordo com a Lei nº 6.571, publicada na sexta-feira (8), no DODF. A determinação também abrange os funcionários do metrô que atuam no interior dos trens.

    O descumprimento da norma pode levar a sanção de advertência ou multa, que deve ser cobrada em dobro em caso de reincidência. A punição é aplicada às empresas ou, quando se trata de transporte autônomo, ao motorista.

    No esforço para ajudar a combater o novo coronavírus, a Semob está divulgando, nos televisores dos ônibus e nos painéis da Rodoviária do Plano Piloto, campanha educativa sobre a importância do uso das máscaras faciais pelos passageiros.

    Além disso, desde o início de março, todas as empresas de ônibus passaram a realizar a higienização dos veículos, antes das viagens, com desinfetante de hipoclorito de sódio – cloro ativo. Dessa forma, passou a ser obrigatório que as partes internas dos ônibus onde os passageiros colocam as mãos, tais como corrimãos, barras de apoio de sustentação, roletas, apoios de porta, entre outros sejam higienizadas rotineiramente.

    Foto: Semob

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