A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) firmou, com as empresas concessionárias do transporte coletivo metropolitano, um protocolo emergencial para readequação dos quadros de horários à demanda real de passageiros. O protocolo estabelece:
- Um prazo de 48 horas para análise da redução ou aumento de demanda;
- A redução pode ser admitida de forma imediata nos casos em que haja queda brusca de demanda;
- Caso as empresas concessionárias não apresentem proposta aderente à solicitação de aumento de viagens da Seinfra, a própria Secretaria determinará o quadro de horários a ser cumprido;
- As análises de demanda serão realizadas com base nos dados dos dias anteriores, tendo em vista alterações dinâmicas devido às decisões governamentais.
Canal de reclamações: As manifestações dos usuários do transporte coletivo são registradas na Ouvidoria Geral do Estado.
Fonte: Seinfra.
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