Os usuários do Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI-Serviço) devem estar atentos às novas regras publicadas em 24 de março, no Diário Oficial do Município (DOM), por meio da Resolução nº 086/2020. A nova resolução determina que o atendimento aos serviços de saúde seja priorizado e suspende o atendimento aos demais serviços.
Essas medidas visam conter a propagação da transmissão do novo Coronavírus e preservar a saúde dos servidores, operadores, cidadãos e usuários do PAI-Serviço.
A resolução também estabelece outras medidas, como a reavaliação dos novos cadastros ao final do período de validade da resolução (90 dias), ou ao final do enfrentamento da pandemia no Município, além de providências sanitárias como a de reforçar a higienização e de desinfecção dos veículos, especialmente nos elevadores, corrimãos, maçanetas e assentos além de trafegar com as janelas abertas, proporcionando a renovação de ar com ventilação natural.
PAI-Serviço
O PAI-Serviço garante transporte gratuito porta a porta às pessoas com restrição severa de mobilidade. Os deslocamentos podem ser realizados para tratamento médico, sócio-assistencial, educação, atividades diversas e trabalho.
No total, o PAI-Serviço possui 50 vans adaptadas e dois ônibus acessíveis. São 15 vans para dois cadeirantes (totalizando 30 espaços); 35 vans para três cadeirantes (totalizando 105 espaços); e cada ônibus adaptado recebe oito cadeirantes (totalizando 16 espaços). A oferta total da frota do PAI-Serviço é de 151 espaços, todos com acompanhante, sendo que 135 estão disponíveis nas vans.
Atualmente são cerca de 1,2 mil usuários ativos. O Disque PAI-Serviço atende pelo número 118.
Fonte: Emdec
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