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Estado de emergência

    Confinamento Geral a partir do dia 15/01

    Ao abrigo do Estado de Emergência, o governo decretou que a partir das 0 horas do dia 15 de janeiro de 2021 volta a vigorar o dever de recolhimento domiciliário. Tratando-se de um confinamento generalizado, a circulação na via pública está condicionada, estando apenas permitidas as seguintes deslocações.

    • Aquisições de bens de primeira necessidade (alimentação, farmácia, …);
    • Auxílio e/ou prestação de socorro a terceiros (familiares, …);
    • Necessidade de recorrer a unidades de saúde;
    • Aulas e atividades em estabelecimentos de ensino;
    • Trabalho presencial quando o teletrabalho não é compatível com a natureza da atividade;
    • Cerimónias religiosas;
    • Utilização de serviços publicos;leiportu
    • Motivos de força maior plausíveis (…)

    Lembramos que os operadores de transporte podem adaptar os seus horários face ao contexto e evolução da pandemia. Consulta os avisos da tua linha ou a página de “Alertas de Operadores” para informações de possíveis alterações de serviço.

    Fica em casa e ajuda a travar cadeias de contágio.

     

    Fuente: Governo de Portugal

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