Confinamento Geral a partir do dia 15/01
Ao abrigo do Estado de Emergência, o governo decretou que a partir das 0 horas do dia 15 de janeiro de 2021 volta a vigorar o dever de recolhimento domiciliário. Tratando-se de um confinamento generalizado, a circulação na via pública está condicionada, estando apenas permitidas as seguintes deslocações.
- Aquisições de bens de primeira necessidade (alimentação, farmácia, …);
- Auxílio e/ou prestação de socorro a terceiros (familiares, …);
- Necessidade de recorrer a unidades de saúde;
- Aulas e atividades em estabelecimentos de ensino;
- Trabalho presencial quando o teletrabalho não é compatível com a natureza da atividade;
- Cerimónias religiosas;
- Utilização de serviços publicos;leiportu
- Motivos de força maior plausíveis (…)
Lembramos que os operadores de transporte podem adaptar os seus horários face ao contexto e evolução da pandemia. Consulta os avisos da tua linha ou a página de “Alertas de Operadores” para informações de possíveis alterações de serviço.
Fica em casa e ajuda a travar cadeias de contágio.
Fuente: Governo de Portugal