A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) autorizou, por meio da Resolução nº 26, publicada na terça-feira (10/8) no Diário Oficial de Minas Gerais, o reajuste médio no valor das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
As linhas do padrão convencional, operadas com veículos rodoviários, terão reajuste médio de 5,82%, enquanto os serviços de padrão comercial, que são operados com veículos urbanos, terão a correção média de 3,55%. Os novos valores das passagens, que não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios, entram em vigor a partir do dia 17/08/2021.
A última atualização na base tarifária se deu em 29 de dezembro de 2019. O reajuste do ano de 2020 foi adiado para 2021 e aplicado somente agora para não sobrecarregar os usuários do transporte coletivo devido à pandemia.
A atualização das tarifas visa à correção da defasagem dos valores ocorridos nos doze meses antecedentes, considerando a variação dos preços dos insumos: combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.
*Observações: O reajuste não contempla linhas Metropolitanas.
Fonte: SEINFRA.