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Tarifas e Cartões de transporte do metrô de Salvador

TARIFAS

Tarifa exclusiva do Metrô: Quem desejar utilizar apenas o metrô pagará R$ 3,60 (três reais e trinta centavos) por viagem, que é a Tarifa Pública do Metrô.

Tarifa integrada Metrô-Ônibus Municipais: quem quiser realizar viagens integradas entre Metrô e os Ônibus Municipais, pagará a Tarifa Pública de Integração no valor de R$ 3,60 (três reais e trinta centavos) por viagem integrada.

Com o pagamento desta tarifa, o usuário terá direito, em um intervalo de até 2 (duas) horas, às seguintes opções de viagens integradas:

INTEGRAÇÃO – LINHAS MUNICIPAIS DE SALVADOR

A integração metrô-ônibus ocorre apenas nas linhas municipais que têm o símbolo “Integração Metrô” e mediante uso de cartões recarregáveis emitidos pela CCR Metrô Bahia ou SalvadorCARD, num período de 2 horas. Para integrar metrô e ônibus, não é aceito pagamento em dinheiro.

Como fazer a integração

Metrô – Ônibus

O usuário que embarcar em qualquer estação de metrô, passará o Cartão do Metrô ou SalvadorCARD nas catracas de acesso, descontando R$ 3,60, correspondente ao valor da passagem. Ao desembarcar (em Pirajá, por exemplo), ele passará o cartão, o mesmo utilizado para acessar o metrô, no validador de acesso ao Terminal Pirajá, descontando R$ 0,00 (viagem integrada), em seguida pegar qualquer uma das linhas sinalizadas com o adesivo vermelho “Integração Metrô”.

Ônibus – Metrô

O usuário que embarcar em um ônibus (com destino ao Terminal de Pirajá, por exemplo), deverá utilizar seu Cartão do Metrô ou SalvadorCARD no validador do ônibus, gerando a cobrança de R$ 3,60, correspondente ao valor da passagem. Ao desembarcar, o usuário deve se dirigir à estação de metrô para embarque, onde passará seu cartão (o mesmo usado no validador do ônibus) nas catracas de acesso. Neste caso, após desembarcar do metrô, o usuário poderá ainda usar o mesmo cartão para pegar um segundo ônibus com o símbolo “Integração Metrô sem tarifa adicional, desde que a viagem seja realizada no intervalo de duas horas contadas a partir do embarque no primeiro.

 

Linhas municipais integradas a partir de 6/11

0209 – RIBEIRA(C AREIA) – BARROQUINHA
0212 – RIBEIRA-BARROQUINHA
0233 – V,BARBOSA – E BROTAS
0301 – ALTO DO PERU-BARROQUINHA
0303 – BOA V S CAETANO-NAZARE
0311 – CAPELINHA-NAZARE
0346 – BOM JUA-BXA SAPATEIROS
0402 – CAIXA D’AGUA-BARROQUINHA
0408 – CURUZU-CONTORNO R2
1106 – S GONCALO – PITUBA
1106 – 01 S GONCALO – PITUBA
1118 – S GONCALO-BARROQUINHA
1219 – M ESCURA – LAPA
1136 – NARANDIBA – H GERAL
1139 – NS RESGATE – PITUBA
1139-01 – NS RESGATE – PITUBA
0104 – FAZ GARCIA – MACAUBAS
0106 – SAÚDE-TORORÓ
0418 – PAU MIUDO-BARROQUINHA
0424 – STA MONICA-BARROQUINHA
0506 – COSME DE FARIAS-BARRA
0515 – COSME DE FARIAS- BARROQUINHA
0515-01 – COSME DE FARIAS- BARROQUINHA
0516 – LUIS ANSELMO-VALE MATATUCIR

Linhas municipais que serão integradas a partir de 13/11

1513 – VALÉRIA-PITUBA
1515 – CJ PIRAJÁ 1-RIBEIRA
1516 – VALERIA – BARROQUINHA
1525 – VALERIA-COMERCIO/C.GRANDE
1538 – CJ EST PIRAJÁ – PITUBA
1538-01 – CJ EST PIRAJÁ – PITUBA
1538-02 – CJ EST PIRAJÁ – PITUBA
1208 – TANCREDO NEVES-S JOAQUIM
1213 – CONJ ACM-BARROQUINHA
1214 – ENGOMADEIRA-BARROQUINHA
1216 – MATA ESCURA-BARROQUINHA
1221 – SUSSUARANA-BARROQUINHA
1228 – JD STO INACIO-BARROQUINHA
1232 – N SUSSUARANA/SUSS-S JOAQUIM
0519 – BROTAS-FAZ GRANDE DO RETIRO
0519-01 – BROTAS-FAZ GRANDE DO RETIRO
0519-02 – BROTAS-FAZ GRANDE DO RETIRO
0520 – COSME DE FARIAS-VALE DOS RIOS
0521 – BROTAS-COMERCIO R1
0522 – BROTAS-COMERCIO R2
0524 – LUIS ANSELMO-PITUBA

Linhas municipais que serão integradas a partir de 20/11

1622 – ALTO DO CABRITO – PITUBA
1644 – BASE NAVAL/S THOME-PITUBA
1661 – BASE NAVAL – C GRANDE
H001 – MASSARANDUBA-CAB
H007 – PERIPERI – CAB
H010 – PIRAJÁ(RV)-TERM CAB
H012 – CAPELINHA-CAB
H029 – COS DE FARIAS- CAB
H036 – MIRANTE PERIPERI – CAB
1243 – ARENOSO/CALCADA-COMERCIO
1317 – P DA LIMA – BARROQUINHA
1321 – S MARCOS – BARROQUINHA
1345 – CAST BRANCO-(BXA SAPAT) BARROQUINHA
1345-01 – CAST BRANCO-(BXA SAPAT) BARROQUINHA
0705 – NORDESTE-BXA DOS SAPATEIROS
0706 – NORDESTE-JOANES/LOBATO
0710 – STA CRUZ-AQUIDABA
0717 – VALE DAS PEDRINHAS-BARROQUINHA
0807 – FRANÇA – PITUBA
0807-01 – FRANÇA – PITUBA
0807-02 – FRANÇA – PITUBA

Linhas municipais que serão integradas a partir de 27/11

1346 – EST PIRAJA-ITAPUA
1350 – S MARCOS-FRANCA
1360 – N BRASILIA – COMERCIO
1361 – V LAGOS – comercio
1414 – B DA MATA – COMERCIO
1417 – AGUAS CLARAS-CAMPO GRANDE
1441 – CAJAZ 11-NARANDIBA
1448 – FAZ GDE – BARROQUINHA
1475 – ÁGUAS CLARAS – PITUBA
0901 – BOCA RIO – JOANES/LOBATO
1328 – EST PIRAJA/EST MUSSURUNGA
1328-01 – EST PIRAJA/EST MUSSURUNGA
1328-02 – EST PIRAJA/EST MUSSURUNGA
1328-03 – EST PIRAJA/EST MUSSURUNGA
H002 – SIEIRO – CAB
H037 – IAPI/P. MIÚDO/CAIXA D´ÁGUA/CIDADE NOVA – CAB
H019 – IAPI/CAIXA D´ÁGUA/CIDADE NOVA – CAB

Outras linhas já integradas ao metrô

0131 – Lapa – Patamares R1
0132 – Lapa – Patamares R2
0136 – LB1- Lapa-Chame chame
0137 – LB2- Lapa/Barra Avenida
0138 – LB3 –Lapa –Garibaldi/Ondina
0208 – Massaranduba – Lapa
0216 – Ribeira-Lapa
0224 – Thomé de Souza – Lapa
0227 – Vila Rui Barbosa – Lapa
0230 – Ribeira – Hospital Geral
0234 – Vila Rui Barbosa- Engenho Velho de Brotas R2
0305 – Bom Juá – Lapa
0316 – Fazenda Grande do Retiro – Lapa
0322 – Mal Rondon – Estação Lapa
0337 – S. Caetano – Lapa
0353 – Capelinha-lapa /Campo Grande/Barra R1
0354 – Capelinha-lapa /Campo Grande R2
0403 – Caixa D`Agua – Lapa
0417 – Iapi –Lapa
0420 – Pau Miúdo – Lapa
0503 – Brotas-Lapa
0508 – Cosme de Farias-Lapa100
0510 – Daniel Lisboa-Lapa/Garibaldi R1
0511 – Daniel Lisboa-Garibaldi/ Lapa R1
0514 – Eng. Velho de Brotas-Lapa
0517 – Luís Anselmo – Lapa
0708 – Nordeste-Lapa
0715 – Santa Cruz-lapa
0726 – Vale das Pedrinhas – Lapa
0805 – Pituba –Lapa
0902 – Boca do Rio – Lapa
0903 – Boca do Rio – Lapa (via Vasco da Gama90)
0904 – Conjunto General Marback – Lapa
0919 – Vale dos Rios/Stiep – Lapa
1003 – Aeroporto – Lapa
1005 – Itapuan – Lapa
1007 – Jardim das Margaridas – Lapa
1019 – Bairro da Paz – Lapa
1022 – Praia do Flamengo – Lapa
1044 – Alto do Coqueirinho- Lapa
1050 – Estação Mussurunga – Lapa
1102 – Cabula 6- Lapa
1105 – Narandiba/Doron – Lapa
1108 – N. Senhora do Resgate – Lapa
1113 – Pernambués- Lapa
1113-01 – Pernambués- Lapa
1113-02 – Pernambués- Lapa
1113-03 – Pernambués- Lapa
1116 – Saboeiro – Lapa
1120 – São Gonçalo/Lapa- Campo Grande
1206 – Tancredo Neves- Lapa
1209 – Colinas de Pituaçu – Forte São Pedro
1215 – Engomadeira – Lapa
1215-01 – Engomadeira – Lapa
1217 – Mata Escura-Comércio/ Lapa
1219 – Mata Escura – Lapa
1223 – Sussuarana – Lapa
1225 – Sussuarana – Lapa ( Via Vasco da Gama)
1236 – Novo Horizonte- Lapa
1242 – Arenoso –Lapa- Campo Grande
1302 – Vila 2 de Julho/ Trobogy- Lapa
1304 – Castelo Branco-Lapa
1304-01 – Castelo Branco-Lapa
1315 – Mata dos Oitis – Lapa
1318 – Estação Pirajá – Lapa
1319 – Pau da Lima- Lapa/ Barra
1323 – São Marcos- Lapa/ Barra Avenida
1326 – Vale dos Lagos- Lapa
1334 – Sete de Abril – Lapa
1348 – Canabrava / Cidade Nova- Lapa
1392 – Jardim Nova Esperança-Lapa/Barra
1402 – Cajazeira 5 – Aquidabã/Lapa
1413 – Boca da Mata – Lapa
1418 – Cajazeira 7/6 – Lapa
1426 – Cajazeiras 8 – Lapa
1427 – Cajazeiras 10 –Lapa
1428 – Cajazeiras 11 –Lapa
1429 – Fazenda Grande 1 /2 -Lapa
1430 – Fazenda Grande 3 /2 -Lapa
1443 – Fazenda Grande 4 -Lapa
1443-01 – Fazenda Grande 4 -Lapa
1465 – Cajazeiras 6/7 – Lapa
1507 – Pirajá (RN) –Lapa
1507-01 – Pirajá (RN) –Lapa
1510 – Valeria – Lapa
1526 – Vista Alegre – Lapa
1526-01 – Vista Alegre – Lapa
1533 – Fazenda Coutos-Lapa
1602 – Alto de Coutos – Lapa
1604 – Base Naval /São Tomé/Escola de Menores-Lapa
1615 – Plataforma – Lapa
1619 – São João do Cabrito – Lapa
1627 – Alto Santa Terezinha – Lapa
1627-01 – Alto Santa Terezinha – Lapa
1628 – Rio Sena – Lapa
1630 – Alto do Cabrito – Lapa
1630-01 – Alto do Cabrito – Lapa
1631 – Boa Vista do Lobato – Lapa/Barra
1651 – Base Naval/São Thomé – Lapa
1380 – Lapa-Dom Avelar/Vila Canária
N026 – Estação Lapa-Plataforma/ Rio Sena
N027 – Estação Lapa – Pirajá
N028 – Lapa-Fazenda Grande Retiro/Capelinha
N029 – Lapa-Ribeira
N030 – Estação Lapa-Santa Mônica
N031 – Lapa- Brotas
N032 – Lapa-Aguas Claras/Cajazeiras 6/7/8
N033 – Lapa-Sete de Abril /Nova Brasília Faz Grande
N034 – Lapa-Castelo Branco/Cajazeiras 8/10/11 Faz Grande 1/3
N035 – Lapa-Pernambués e Sussuarana
N036 – Lapa- Vale dos Lagos/São Marcos/Pau da Lima
N037 – Lapa-Centro Convenções/Imbuí/Boca do Rio
N038 – Lapa-Barra/Graça
N039 – Lapa-Chapada/Itaigara
N040 – Lapa-Federação/Cardeal da Silva/Engenho Velho
N041 – Estação da Lapa-Paripe
R004 – Reguladora-Estação da Lapa
R004 – Reguladora-Estação da Lapa
T001 – Reguladora-Estação da Lapa
1245 – M. ESCURA/JD STO INÁCIO-EST. PIRAJÁ
1324 – ESTAÇÃO PIRAJÁ-SETE DE ABRIL
1325 – EST. PIRAJÁ-CAJAZEIRAS 6/7 R1
1330 – EST. PIRAJÁ-ÁGUAS CLARAS/CAJAZEIRAS 7 R2
1330 – EST. PIRAJÁ-FAZ. GRANDE 1/2 CIRC
1338 – VILA CANÁRIA-EST. PIRAJÁ
1343 – EST. PIRAJÁ-FAZ. GRANDE 3/2 R1
1352 – EST. PIRAJÁ-FAZ. GRANDE 2/3 R2
1354 – EST. PIRAJÁ / AV. GAL COSTA – EST. MUSSURUNGA
1383 – EST. PIRAJÁ-CRECHE/CASTELO BRANCO
1389 – N. BRASÍLIA/JD. NOVA ESPERANÇA-EST. PIRAJÁ
1390 – EST. PIRAJÁ – D.AVELAR/CIRCULAR
1393 – ESTAÇÃO PIRAJÁ – VALÉRIA / RUA DAS PALMEIRAS
1394 – EST. PIRAJÁ-VALÉRIA R1
1395 – EST. PIRAJÁ-VALÉRIA R2
1349 – CANABRAVA-EST.PIRAJÁ R1
1397 – CANABRAVA-ESTAÇÃO PIRAJÁ R2
1398 – EST. PIRAJÁ-CALABETÃO
1399 – EST. PIRAJÁ-JARDIM CAJAZEIRAS
1405 – CAJAZEIRAS 8-EST. PIRAJÁ
1407 – CAJAZEIRAS 10-EST. PIRAJÁ
1412 – CAJAZEIRAS 11-EST. PIRAJÁ
1423 – EST. PIRAJÁ-PALESTINA
1415 – BOCA DA MATA-EST.PIRAJÁ
1540 – CONJ. PIRAJÁ 1-EST PIRAJÁ
1629 – HOSPITAL DO SUBÚRBIO – EST PIRAJÁ
1666 – TUBARÃO/L.PAIXÃO – EST. PIRAJÁ

Como identifico se um ônibus está integrado ao metrô?
Os ônibus que circulam no município de Salvador nas linhas que integram ao metrô serão identificados com o símbolo abaixo.

Todos os ônibus integrados ao metrô aceitam o cartão do metrô? E o SalvadorCard?
Sim. Tanto o Cartão do Metrô quanto o SalvadorCARD poderá ser usado tanto nas catracas das estações de metrô quanto nos validadores dos ônibus municipais, mediante o débito da tarifa correspondente.
O uso compartilhado dos cartões vale para qualquer ônibus ou estação de metrô, mas o pagamento de tarifa única entre metrô e ônibus só é possível nas linhas integradas, que estarão identificadas com o símbolo vermelho “Integração Metrô” no para-brisa e nas laterais.

INTEGRAÇÃO – LINHAS METROPOLITANAS

Linhas integradas:

048A – S. Sebastião do Passé x Terminal da França via Retiro
048A2 – S. Sebastião do Passé x Rodoviária via Retiro
800A – Camaçari – Aquidabã
803A2 – Nova Dias D’Ávila – Aquidabã
805A- Madre de Deus – Aquidabã
805A2 – Madre de Deus X Terminal da França
805A3 – Madre de Deus X Pituba
809 – Candeias – Aquidabã
814 – Parafuso X Calçada
814A – Camaçari X Calçada
824 – Areia Branca X Calçada
826A – Góes Calmon – Retiro
861 – Mata de São João – Aquidabã
869I – Barra – Simões Filho
872 – Ilha de São João – Pituba
875 – Areia Branca – Terminal Retiro
877 – Nova Dias D’Ávila X Terminal da França

Os Cartões que permitem a integração são:

Cartão Integração do Metrô e Metropasse Ande Sempre
Cartão Estudante do Metrô e do Metropasse
Cartão Vale-Transporte do Metrô ou Metropasse
Pagando apenas uma tarifa com o Metropasse ou com o cartão CCR Metrô Bahia, o usuário terá direito, em um intervalo de até 3 horas, às seguintes opções de viagens integradas entre o metrô e as linhas metropolitanas:

No sentido ônibus-metrô, o valor da passagem será debitado no primeiro uso, no acesso ao ônibus metropolitano. Caso o valor da passagem metropolitana seja inferior à R$3,60 a diferença será debitada ao utilizar o cartão no metrô. Se o valor for superior à R$3,60 nenhuma cobrança extra será feita. No sentido contrário (metrô-ônibus), será debitada a tarifa do metrô de R$ 3,60, e ao passar o cartão no ônibus será cobrada a diferença do valor da linha metropolitana (caso o valor metropolitano seja superior a R$3,60). Se o valor for inferior a R$3,60 nenhuma cobrança extra será feita.

O benefício da integração vale para quem vai de ônibus metropolitano para o metrô e vice-versa. Além disso, ele é individual, ou seja, cada usuário deverá ter seu próprio cartão, pois a vantagem não pode ser acumulada numa mesma viagem.

IMPORTANTE: na integração metropolitana, o usuário não poderá efetuar mais de um transbordo. Caso ocorra, uma nova tarifa será cobrada.

Os estudantes têm o benefício da meia-passagem utilizando o cartão estudante CCR Metrô Bahia ou cartão Metropasse de meia passagem escolar.

As linhas metropolitanas integradas ao Metrô estão identificadas com adesivo azul, igual a este abaixo. O adesivo está afixado no para brisa e no vidro lateral do ônibus metropolitano atrás do cobrador:

Atendimento:

1. Para os usuários que portarem cartões do metrô, o atendimento poderá ser feito em qualquer uma das estações ou através da Ouvidoria, pelo telefone 0800 071 8020.

2. Os usuários do Metropasse contam com os mesmos canais de atendimento que já utilizam e com o site www.metropasse.com.br

CARTÕES

UNITÁRIO


O Cartão Unitário dá direito a 1 (uma) viagem exclusiva no Metrô (não integrada com ônibus). Esse cartão pode ser adquirido em qualquer bilheteria das estações pelo valor de uma tarifa pública do metrô.

Para utilizar o metrô, o usuário deverá depositar o Cartão Unitário na fenda existente na catraca, que fará a liberação para ingressar na estação.

INTEGRAÇÃO


O Cartão Integração (Múltiplo) é um cartão recarregável que pode ser utilizado em viagens exclusivas no metrô ou no ônibus e viagens integradas entre metrô e ônibus.

Com o Cartão Integração não é necessário andar com dinheiro no bolso, pois ele pode ser carregado com qualquer valor e por diversas vezes. Os créditos não têm prazo de validade e não tem limite de uso diário.

Bom para quem utiliza apenas o Metrô ou Ônibus, ideal para quem quer evitar fila nas bilheterias e indispensável para quem quer fazer viagens integradas!

Outra vantagem do Cartão Integração é que ele pode ser Identificado e assim, o usuário poderá bloquear o seu cartão em caso de perda ou furto e ter ressarcimento dos seus créditos para a 2ª via do cartão. Para identificar o Cartão Integração, basta realizar seu cadastramento no Posto de Atendimento, localizado na Estação Lapa.

O Cartão Integração pode ser adquirido em qualquer bilheteria mediante cobrança de taxa de emissão no valor de 2 (duas) tarifas públicas do metrô.

Promoção por tempo limitado: carregando R$ 5,00 ou mais no cartão, você receberá o Cartão Integração gratuitamente, sem o pagamento da taxa de emissão. Adquira já o seu em qualquer bilheteria do metrô!

Cadastramento do Cartão Integração
Para garantir o direito ao ressarcimento dos créditos no caso de perda ou roubo do seu Cartão Integração, após a aquisição em qualquer bilheteria, você poderá, a qualquer momento, dirigir-se ao Posto de Atendimento, localizado na Estação Lapa. É necessário levar um documento de identidade com foto para cadastrar seus dados.

Bloqueio/ 2ª via / Ressarcimento
No caso de perda ou roubo do cartão, o usuário que possuir um Cartão Integração Identificado, poderá bloqueá-lo e solicitar o ressarcimento do saldo existente.

Para realizar o bloqueio do cartão, basta comparecer ao Posto de Atendimento da Estação Lapa levando um documento de identidade oficial com foto ou ligar para o telefone (71) 3432-7735 e solicitar o bloqueio mediante confirmação de informações de cadastro. Uma vez bloqueado, o cartão não poderá ser desbloqueado.

A 2ª via do Cartão é emitida pelo Posto de Atendimento e sua habilitação pode ser feita em qualquer bilheteria mediante o pagamento de 2 (duas) tarifas do metrô. Após 2 (dois) dias úteis da solicitação do bloqueio, você poderá solicitar o ressarcimento dos valores existentes do cartão anterior.

Para solicitar o ressarcimento dos créditos é necessário se dirigir ao Posto de Atendimento levando o novo cartão e um documento de identificação oficial com foto. Para este atendimento não será necessário agendamento.

Quem tiver o Cartão Integração sem identificação do titular, não terá direito à solicitação de bloqueio e 2ª via do cartão no caso de perda ou roubo, nem ao ressarcimento dos créditos.

Cartão com defeito
Caso o Cartão Integração apresente defeito, o usuário deverá comparecer ao Posto de Atendimento da Lapa, para emissão da 2ª via e ressarcimento dos créditos existentes.

Caso se verifique que o defeito do cartão foi em decorrência de mau uso, a 2ª via será cobrada para o ressarcimento dos créditos existentes.

Se o defeito não decorreu por mau uso e o cartão estiver no prazo de garantia (um ano), será fornecido um novo cartão no Posto de Atendimento, sem custo, com o ressarcimento dos créditos do cartão danificado.

VALE-TRANSPORTE

O Cartão Vale-Transporte é o cartão eletrônico pelo qual as empresas podem conceder e gerenciar o benefício legal do vale transporte para os seus colaboradores.

No Metrô são aceitos tanto os cartões Vale Transporte emitidos pelo SalvadorCard quanto pelo Metropasse, além dos emitidos pelo Metrô.

Qualquer um destes cartões pode ser utilizado em viagens exclusivas no metrô ou nos ônibus e também em viagens integradas entre metrô e ônibus.

Foram firmados convênios entre o Metrô, SalvadorCard e Metropasse, alterando a responsabilidade pela emissão de e cartões e de créditos Vale Transporte.

A partir de1º de março de 2017, o Metrô não mais efetuará venda de créditos nem emitirá cartões Vale Transporte.

As empresas que desejarem adquirir cartões e créditos de Vale Transporte, deverão entrar em contato com os fornecedores abaixo:

TRANSCARD (SalvadorCard) para adquirir créditos e cartões para uso nos ônibus municipais e no metrô, integrados ou não. Clique aqui para acessar o site do SalvadorCard.

METROPASSE para adquirir créditos e cartões para uso nos ônibus metropolitanos e no metrô, integrados ou não. Clique aqui para acessar o site do Metropasse.

As regras de uso, habilitação e recarga dos cartões e créditos de Vale Transporte do SalvadorCard ou do Metropasse são aquelas estabelecidas por cada emitente e definidas contratualmente, assim como as regras para bloqueio e emissão de 2ª via para os casos de perda, furto ou inutilização de cartões.

IMPORTANTE! Os usuários que possuírem o Cartão Vale Transporte do Metrô poderão continuar utilizando normalmente seus cartões, enquanto restarem créditos válidos.

ESTUDANTE

O Meia Passagem (estudante) é um cartão recarregável e identificado que dá o direito ao benefício da meia passagem, conforme legislação em vigor.

No Metrô são aceitos os cartões meia passagem emitidos pelo SalvadorCARD e Metropasse, além dos emitidos pelo Metrô.

O cartão é recarregável e identificado, podendo ser bloqueado no caso de perda ou roubo e solicitada a 2ª via com ressarcimento dos créditos existentes.

Qualquer dos cartões pode ser utilizado em viagens exclusivas no metrô ou no ônibus e em viagens integradas entre metrô e ônibus.

Foram firmados convênios entre o Metrô e SalvadorCARD nos termos do Decreto 16.520 de 30 de dezembro de 2015, alterando a gestão e emissão de cartões de meia passagem para beneficiários municipais.

Estudantes do município de Salvador: a partir de Janeiro de 2017, o Metrô não mais efetuará cadastro e emissão de cartões Estudante para os estudantes municipais e o único gestor e emissor de cartão meia passagem para o município de Salvador será o SalvadorCARD, nos termos da legislação municipal.

Importante:
Os usuários que possuírem o Cartão Estudante Municipal do Metrô poderão continuar carregando os cartões, até 28/02/2017, podendo utilizá-los enquanto restarem créditos válidos.

Quem tem direito ao Cartão Estudante
O beneficio da meia passagem estudantil (MPE) no Metrô é concedido aos estudantes das escolas públicas e privadas da cidade de Salvador e Região Metropolitana reconhecidas oficialmente e que estejam regularmente matriculados e frequentes, conforme legislação em vigor.

Estudante do Município de Salvador:
Conforme convênio firmado entre o Metrô e o SalvadorCARD, a partir de 1º de janeiro de 2017, a gestão e emissão dos cartões de Meia Passagem para os estudantes municipais será efetuada exclusivamente pelo SalvadorCARD, nos termos da legislação em vigor.

Até o dia 28/02/2017 os cartões de Estudante Municipal emitidos pelo Metrô poderão ser carregados nas bilheterias e máquinas de auto atendimento (ATMs) do Metrô e poderão ser utilizados enquanto restarem créditos válidos.

Após findo o prazo para recarga não restando mais créditos válidos, o cartão não poderá mais ser utilizado.

O cartão de Meia Passagem do SalvadorCARD dá direito ao uso de meia passagem no Metrô ou nos ônibus municipais de Salvador e na integração metrô – ônibus municipais. Este cartão não é aceito nas linhas metropolitanas.

O portador de cartão estudante do Metrô Municipal, caso ainda não possua um cartão meia passagem do SalvadorCARD deverá providenciar sua emissão, para continuar usufruindo do benefício.

Clique aqui e saiba como solicitar seu cartão de Estudante Municipal.

Estudante Metropolitano:
Conforme convênio firmado entre o Metrô e o Metropasse, a partir de 1º de Janeiro de 2017, a solicitação de emissão e revalidação de cartões Meia Passagem Metropolitanos deverá ser efetuada junto a Metropasse.

Clique aqui e saiba como solicitar seu cartão de meia passagem Metropolitano.

Regras de uso Cartão Estudante
A viagem integrada entre ônibus urbanos e Metrô, com o custo de apenas meia tarifa de integração, deverá ser realizada em um intervalo de até 2 (duas) horas entre a primeira e a última passagem na catraca, seja no Ônibus ou no Metrô. Nesta integração podem ser utilizados o Cartão do Metrô ou SalvadorCARD. Esse cartão não permite o uso seguido dentro do intervalo de 15 minutos no mesmo meio de transporte.

A viagem integrada entre ônibus metropolitanos e Metrô, com o custo de apenas meia tarifa da linha metropolitana, deverá ser realizada em um intervalo de até 3 (três) horas entre a primeira e a última passagem na catraca, seja no Ônibus ou no Metrô. Para esta integração podem ser utilizados o Cartão do Metrô ou do Metropasse.

As viagens exclusivas de metrô podem ser feitas com qualquer cartão, (Metrô, SalvadorCARD ou Metropasse), com o pagamento de meia tarifa do metrô. O uso seguido só é permitido após 15 minutos da última utilização.

O Cartão Estudante é pessoal e intransferível. Caso seja constatada a utilização por pessoa diferente da identificada no cartão, a mesma estará sujeita às penalidades previstas na legislação.

As regras de uso dos créditos e cartões emitidos pelo SalvadorCARD ou Metropasse seguem as regras específicas de cada um conforme legislação e regulamentos próprios

Habilitação e Carga
O estudante poderá carregar o cartão com qualquer valor, em qualquer bilheteria, quantas vezes desejar.

O valor carregado nos cartões tem validade de 60 dias fora o mês da compra. Após este prazo, os créditos expiram e o estudante terá um prazo de 30 dias contados da data final de validade para solicitar sua revalidação, a qual será concedida, uma única vez, por mais um prazo de 60 dias.

A revalidação dos créditos vencidos pode ser efetuada no Posto de Atendimento sem a necessidade de agendamento.

Cartões meia passagem emitidos pelo SalvadorCARD e Metropasse
As regras de habilitação, carga e revalidação de créditos e cartões emitidos pelo SalvadorCARD ou Metropasse seguem as regras específicas de cada um conforme legislação e regulamentos próprios, os quais estão disponíveis para consulta nos links abaixo.

Metropasse: www.metropasse.com.br
SalvadorCARD: www.salvadorcard.com.br

Bloqueio
Cartão Estudantil emitido pelo Metrô
No caso de perda ou roubo do cartão emitido pelo Metrô, o usuário que possuir um cartão Estudante poderá bloqueá-lo e solicitar o ressarcimento dos créditos existentes.

A solicitação de bloqueio do cartão será efetuada através do Portal do Estudante ou pelo telefone (71) 3432-7735.

Uma vez bloqueado, o cartão não poderá ser desbloqueado.

Efetuada a solicitação, o estudante deverá comparecer no Posto de Atendimento da Lapa e retirar a 2ª via do cartão, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.

De posse do cartão, o estudante deverá se dirigir a qualquer bilheteria do metrô para efetuar o pagamento da taxa de 2ª via de cartão no valor de 12 (doze) Tarifas Públicas do Metrô, para que seja habilitado para o uso.

Uma vez habilitado, o estudante poderá solicitar o ressarcimento dos créditos, que será efetuado no Posto de Atendimento, sem a necessidade de agendamento.

Cartões meia passagem emitidos pelo SalvadorCARD e Metropasse
No caso de perda ou roubo de cartão meia passagem emitido pelo SalvadorCARD ou Metropasse, o usuário deverá entrar em contato com o emissor respectivo para bloqueio e emissão da 2ª via, aplicando-se, neste caso, as regras estabelecidas pelo regulamento de cada emissor.

Cartão com defeito
Cartão Estudantil emitido pelo Metrô
Caso o cartão apresente defeito, o estudante deverá comparecer ao Posto de Atendimento, levando documento de identificação oficial com foto, para emissão da 2ª via.

O ressarcimento dos créditos do cartão danificado serão realizados após 48hs da emissão da 2ª Via.

Caso seja verificado que o defeito não decorreu de mau uso e o cartão estiver no prazo de garantia (um ano), será fornecido um novo cartão, sem custo, com o ressarcimento dos créditos do cartão danificado. Caso contrário, será cobrado o valor de emissão de 2ª via (12 tarifas do Metrô).

Cartões meia passagem emitidos pelo SalvadorCARD e Metropasse
No caso de defeito no cartão meia passagem emitido pelo SalvadorCARD ou Metropasse, o usuário deverá entrar em contato com o emissor respectivo para análise e providências, aplicando-se, neste caso, as regras estabelecidas pelo regulamento de cada emissor.

 

GRATUIDADE

Cartão personalizado aos usuários que têm direito ao benefício conforme legislação em vigor (clique no link abaixo e saiba quem pode ter este benefício). O Cartão Gratuidade do metrô poderá ser solicitado no Posto de Atendimento da CCR Metrô Bahia mediante prévio agendamento pelo telefone (71) 3432-7735, no horário de 2ª à 6ª feira, das 8h às 18 horas.

IMPORTANTE: Os cartões gratuidade para portadores de deficiência emitidos pela UGPD/SalvadorCard passarão a ser aceitos nas catracas do metrô a partir do dia 01/01/2017.

Os portadores do cartão gratuidade da UGPD / SalvadorCard não mais necessitarão possuir cartões Gratuidade emitidos pelo metrô e os cartões do Metrô que já foram emitidos poderão ser utilizados somente até 28/02/2017.

Gratuidade no metrô
Usuários com gratuidade no metrô:

I – o idoso com mais de 60 anos
II – crianças até 5 (cinco) anos acompanhadas de seus responsáveis (até 6 anos incompletos),
III – Oficial de Justiça Federal,
IV – Fiscal do Trabalho,
V – pessoa com deficiência residente me Salvador, comprovadamente carente, previamente cadastrada na UGPD / SalvadorCard.
VI – pessoa com deficiência residente nos demais municípios do estado, comprovadamente carentes, previamente cadastrada pela SJDHDS Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Gratuidade sem Cartão
Os idosos com mais de 60 anos, o oficial de justiça federal e fiscal do trabalho terão acesso gratuito ao metrô mediante apresentação, ao Agente da Estação, de documento de identificação oficial com foto juntamente com cartão ou credencial que comprove seu direito a gratuidade. O Agente efetuará a conferência e liberação.

As crianças até 5 (cinco) anos também terão acesso gratuito ao metrô. As crianças até 2 (dois) anos, no colo, não necessitam girar a catraca. Para maior segurança e controle, as crianças de mais de 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos deverão girar a catraca mediante liberação do Agente de Estação. Para tanto, seus acompanhantes ou responsáveis, deverão se dirigir à catraca específica de gratuidade para que o Agente de Estação efetue a liberação.

Gratuidade com Cartão
Deficientes residentes em Salvador
Conforme convênio firmado entre o Metrô e SalvadorCard, os cartões gratuidade para portadores de deficiência emitidos pela UGPD / SalvadorCard passarão a ser aceitos nas catracas do metrô a partir do dia 01/01/2017.

Os portadores do cartão gratuidade da UGPD / SalvadorCard não mais necessitarão possuir cartões Gratuidade emitidos pelo metrô e os que já foram emitidos serão bloqueados para uso a partir de 28/02/2017.

Deficientes residentes nos demais municípios
Até 30/12/2017 os deficientes portadores de cartão emitido pela SJDHDS (antiga SUDEF – Estado) poderão ter acesso gratuito ao metrô bastando apresentar estes cartões ao Agente da Estação, que efetuará a conferência e a liberação. Após esta data, o acesso será somente com o cartão do metrô.

Após a data limite acima, estes usuários, para terem gratuidade no metrô, deverão possuir o cartão gratuidade emitido pelo metrô. Este cartão é identificado, pessoal e intransferível e para uso exclusivo no Metrô.

Regras de Uso do Cartão Gratuidade
O usuário terá acesso gratuito ao Metrô mediante a apresentação do Cartão Gratuidade do metrô ou da UGPD/SalvadorCard ao Agente da Estação que fará a validação do cartão. Validado o benefício, o usuário apresentará seu cartão na catraca, que liberará o acesso. Esse cartão não permite o uso seguido no metrô dentro do intervalo de 15 minutos.

Para os casos em que o deficiente necessite de acompanhante, o cartão Gratuidade será identificado como “com Acompanhante”.

Este cartão é pessoal e intransferível. Caso seja constatado uso por pessoa diferente da identificada no cartão, a mesma estará sujeita às penalidades previstas na legislação.

No caso de perda ou roubo do cartão, o usuário poderá bloqueá-lo através do telefone (71) 3432-7735 e solicitar 2ª via no Posto de Atendimento, na estação da Lapa.

Para os casos em que o deficiente necessite de acompanhante, o cartão será identificado como cartão Gratuidade com Acompanhante. Para a liberação do acompanhante, basta reapresentar o cartão Gratuidade na catraca dentro de um período de 30 segundos.

Cadastro e solicitação do Cartão Gratuidade
Os usuários que já possuem os cartões de gratuidade emitidos pela SDJHDS – Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Governo da Bahia, (antiga SUDEF / Estado) poderão solicitar a emissão do Cartão Gratuidade do Metrô.

Para solicitar o cartão, o usuário deverá efetuar o agendamento para sua emissão no Posto de Atendimento, localizado na estação da Lapa. Se você já possui o cartão da SJDHDS/SUDEF, faça o seu agendamento através do telefone (71) 3432-7735.

Até 30/12/2016, os deficientes portadores de cartão emitido pela SJDHDS(estado) poderão ter acesso gratuito ao metrô bastando apresentar estes cartões ao Agente da Estação, que efetuará a conferência e a liberação. Após esta data, o acesso será somente com o cartão do metro.

Os usuários que já possuem os cartões de gratuidade emitidos pela UGPD/SalvadorCard poderão utilizá-los diretamente na catraca do metrô, sem necessidade de possuir um cartão do Metrô.

Os beneficiários que ainda não possuem o cartão ou passe emitidos pela UGPD (município de Salvador) ou SJDHDS (Governo do Estado da Bahia) deverão solicitar o benefício no órgão competente, para depois, de posse do cartão ou passe de gratuidade, poder acessar gratuitamente o Metrô.

Agendamento e Emissão
Os usuários que já possuem os cartões de gratuidade emitidos pela SJDHDS – Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Governo da Bahia, (antiga SUDEF/Estado) poderão agendar o pedido de emissão do Cartão Gratuidade do Metrô, através do telefone (71) 3432-7735.

Efetuado o agendamento, o beneficiário deverá comparecer ao Posto de Atendimento, de preferência 15 (quinze) minutos antes do horário previsto, portando os seguintes documentos, para confirmação do cadastro e emissão do cartão:

• Original de documento de identificação oficial com foto ou original de Certidão de Nascimento (se menor de 10 anos);
• Comprovante de residência;
• Cartão Gratuidade expedido pela SJDHDS válido.

Após conferidos o cadastro e os documentos apresentados, será emitido o cartão que será entregue em até 2 dias úteis.
Menores de 10 (dez) anos deverão comparecer ao Posto de Atendimento com o responsável legal.

O cartão Gratuidade será emitido pelo prazo de 12 (doze) meses, limitado ao prazo de validade do cartão / passe gratuidade expedidos pela SJDHDS (Estado).

Bloqueio
No caso de perda ou roubo do Cartão Gratuidade, o usuário poderá efetuar o bloqueio e solicitar a emissão da 2ª via.

A solicitação do bloqueio poderá ser feita presencialmente no Posto de Atendimento da Lapa ou ainda pelo telefone (71) 3432-7735.

A 2ª via será emitida mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.

Uma vez bloqueado, o cartão não poderá ser desbloqueado.

No caso de perda ou roubo do cartão emitido pela UGPD/SalvadorCard, o usuário deverá entrar em contato com a unidade emissora para bloqueio e emissão da 2ª via, aplicando-se, neste caso, as regras estabelecidas pelo regulamento da unidade emissora.

Cartão com defeito
Caso o cartão Gratuidade apresente defeito, o usuário deverá comparecer ao Posto de Atendimento da Lapa, munido de documento de identificação oficial com foto, para emissão da 2ª via.

Caso a 2ª via seja emitida em decorrência de mau uso, será cobrada a taxa de 2 (duas) tarifas públicas do Metrô.

Caso seja verificado que o defeito não decorreu de mau uso pelo usuário e o cartão estiver no prazo de garantia (um ano), será fornecido um novo cartão, o qual será confeccionado e entregue ao usuário no mesmo dia da solicitação, salvo no caso de impossibilidade.

No caso de defeito do cartão emitido pela UGPD/SalvadorCard, o usuário deverá entrar em contato com a unidade emissora para análise e providências, aplicando-se neste caso, as regras estabelecidas pelo regulamento da unidade emissora.

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