Conforme Decreto 33.574 do Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, e o Decreto 14.663 do Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, de 05 de maio de 2020, é obrigatório o uso de máscara detro do transporte coletivo.
O uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, será obrigatório para todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público. Aqueles que não cumprirem terão a entrada impedida.
A partir desta quinta-feira (07/05/20) o embarque no transporte coletivo de Fortaleza será permitido somente com o uso de máscara.
Fonte: Prefeitura de Fortaleza e Sindiônibus
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