Dado à sequência atual que é vivida em território nacional, foi decretado o 4º Estado de Emergência, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, podendo ser renovado a cada 15 dias.
Algumas das medidas determinadas pelo Conselho de Ministros podem afetar de forma direta ou indireta a mobilidade da população. Confira as medidas:
- A proibição de circulação na via pública
- Nos DIAS ÚTEIS entre as 23h00 e as 05h00 do dia seguinte;
- Nos PRÓXIMOS DOIS FINS DE SEMANA a partir das 13h00 nos 121 concelhos com elevado risco de transmissão.
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a determinados locais, entre eles, meios de transporte.
Consulte todas as medidas no website oficial do governo.
Este estado de emergência tem propósitos de medidas restritas e preventivas e por isso, têm os cidadãos um dever cívico de permanecer em domicílio caso não existam atividades laborais, letivas ou de caracter urgente, não só nas horas de obrigatoriedade.
A luta contra esta pandemia depende de todos, unitariamente e coletivamente, com pequenos grandes esforços.
Fonte: Estamos ON
Imagem: Francisco Gil