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4º Estado de Emergência – Circulação Condicionada

November 10, 2020

    Dado à sequência atual que é vivida em território nacional, foi decretado o Estado de Emergência, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, podendo ser renovado a cada 15 dias.

    Algumas das medidas determinadas pelo Conselho de Ministros podem afetar de forma direta ou indireta a mobilidade da população. Confira as medidas:

    • proibição de circulação na via pública
      • Nos DIAS ÚTEIS entre as 23h00 e as 05h00 do dia seguinte;
      • Nos PRÓXIMOS DOIS FINS DE SEMANA a partir das 13h00 nos 121 concelhos com elevado risco de transmissão.
    • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a determinados locais, entre eles, meios de transporte.

    Consulte todas as medidas no website oficial do governo.


    Este estado de emergência tem propósitos de medidas restritas e preventivas e por isso, têm os cidadãos um dever cívico de permanecer em domicílio caso não existam atividades laborais, letivas ou de caracter urgente, não só nas horas de obrigatoriedade. 

    A luta contra esta pandemia depende de todos, unitariamente e coletivamente, com pequenos grandes esforços.

    Fonte: Estamos ON

    Imagem: Francisco Gil

     

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