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A sete dias do fim do prazo, apenas 20% dos usuários do BU Intermunicipal realizaram o cadastro da renda mensal

May 18, 2017

    Restando sete dias para o fim do prazo, cerca de 20% dos beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal realizaram o cadastro da declaração de renda mensal no site da Secretaria de Estado de Transportes (http://www.rj.gov.br/web/setrans). Isso significa que, hoje, 4,1 milhões de usuários correm o risco de ter o benefício suspenso, a partir do próximo dia 25.

    Para usufruir do desconto tarifário, o usuário deve comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, segundo a Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016. Os cartões dos beneficiários que não efetuarem a declaração e dos que tenham renda superior ao valor previsto continuarão a operar. No entanto, será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado.

    Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve acessar o site da Setrans e clicar no banner ‘Declaração de renda do BUI’. Após efetuar o login, escolher a opção ‘Informar ou atualizar sua renda’. Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento (até R$ 3 mil ou acima de R$ 3 mil) e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.

    Com relação ao empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda.

    O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais, que foram cadastradas pelos empregadores, somadas. Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não pode ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil. O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados, em até 15 dias úteis, a contar da data da rescisão.

    A Secretaria poderá, a qualquer tempo, conferir a veracidade dos dados cadastrais por meio de mecanismos legais disponíveis. Se constatadas irregularidades, o titular do BUI será convocado a prestar esclarecimentos e poderá ter o benefício suspenso. O autor das informações fornecidas, seja o titular do cartão ou o comprador de créditos, que de alguma forma concorrer com a prática de fraude às regras do programa estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.

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