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Ampliado prazo para recadastramento de idosos isentos no TRI

    A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informa que foi ampliado até o dia 5 o prazo para recadastramento de usuários idosos, com aniversário em junho e idade entre 60 a 64 anos, com renda de até três salários mínimos regionais, e que já possuíam o benefício da isenção da tarifa de transporte coletivo do município até a data da publicação da Lei nº 12 503, de 18 de janeiro de 2019. A ampliação do prazo se deve ao fato de o fim do mês ter sido no sábado e domingo, o que pode ter prejudicado o usuário.

    Para a permanência do direito de isenção da tarifa de transporte coletivo do município para idosos, os beneficiários devem comparecer à loja do Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção (Cipei) da EPTC, na Rua Uruguai, 45 (Centro de Porto Alegre), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, observando o cronograma abaixo. Devem apresentar comprovante de residência na Capital e de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais.

    De janeiro a junho, mais de dez mil usuários que possuíam o beneficio já fizeram o recadastramento. A legislação municipal, que atualiza para 65 anos a idade mínima para isenção do transporte coletivo de Porto Alegre, segue o que determina a Constituição Federal, critério adotado em diversas cidades do país.

    O gerente de Relacionamento da EPTC, Alexandre Borck, informa que o recadastramento é necessário apenas para aqueles idosos com menos de 65 anos. “A partir desta idade, os usuários estão convidados a fazerem o seu Cartão TRI para poder usufruir do direito da isenção com tranquilidade”, diz Borck.

    Cronograma

    – Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro: comparecimento pessoal até o último dia útil do mês de seu aniversário;
    – A partir do ano de 2020, o comparecimento pessoal de todos os isentos entre 60 e 64 anos deverá ser efetuado até o último dia útil do mês do seu aniversário.

    Em caso de o beneficiário comprovadamente apresentar problemas de saúde ou outras causas que temporariamente impeçam seu comparecimento pessoal para o recadastramento, um familiar ou responsável poderá apresentar justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício. Caso a justificativa seja acolhida pela EPTC, será autorizado o uso do Cartão TRI por 60 dias, renováveis enquanto perdurar o impedimento do beneficiário de comparecer.

    O impacto da medida na tarifa de ônibus de 2019 foi de R$ 0,05 para todos os usuários, que dividem o valor das isenções.

    Fonte: EPTC

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