Back
Decreto cria regras para o compartilhamento de patinetes elétricas no Rio. Foto: Maurício Val / Prefeitura do Rio

Decreto disciplina uso de patinetes elétricos na cidade

    A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio das secretarias municipais de Fazenda e de Transportes, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 4 de julho, o Decreto 46.181, que disciplina o compartilhamento de patinetes elétricas na cidade. O texto estabelece regras para as empresas e também para os usuários dos equipamentos, que devem respeitar as normas de circulação e estacionamento estabelecidas no decreto e na legislação em vigor.

    Velocidade permitida

    Aqueles que quiserem fazer uso das patinetes elétricas compartilhadas como uma nova modalidade de transporte podem circular nas ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas, observados a sinalização adequada e os limites de velocidade para a patinete em cada situação: 20km/h e 6km/h, respectivamente. A utilização nas vias destinadas ao tráfego de veículos só será permitida quando a velocidade regulamentada na via for de até 40 km/h. Nesta condição, as patinetes poderão se deslocar com velocidade até 20 km/h. Será também permitida a circulação em vias fechadas para lazer, desde que a velocidade máxima da patinete não ultrapasse 6 km/h.

    Capacete

    É recomendado ao usuário a utilização de capacete. Pesquisas internacionais comprovaram que a maioria dos acidentes ocorre até a nona corrida. Assim, para minimizar os acidentes que ocorrem com novos usuários, a velocidade máxima da patinete será de 12km/h.

    Só para maiores de 18

    Apenas os maiores de 18 anos de idade poderão utilizar as patinetes compartilhadas. É proibido o transporte de animais, passageiros e cargas. Também será proibida a circulação nas calçadas e nas vias exclusivas do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). O estacionamento, por sua vez, será permitido nas calçadas com largura igual ou superior a 2,5m, sem obstruir o deslocamento de pedestres. O Decreto ainda prevê multas e outras penalidades pelo descumprimento das regras que menciona.

    Decreto cria regras para o compartilhamento de patinetes elétricas no Rio. Foto: Maurício Val / Prefeitura do Rio

    Foto: Maurício Val / Prefeitura do Rio

    Empresas credenciadas e patinetes numeradas

    As empresas interessadas em operar o serviço de compartilhamento de patinetes elétricas na cidade devem se credenciar junto à Prefeitura, informando o quantitativo de patinetes a serem utilizadas no sistema de compartilhamento. O cronograma de implantação, os dias e horários de funcionamento, bem como a localização pretendida para a retirada e devolução dos equipamentos, também devem ser comunicados.

    As patinetes serão numeradas e vão apresentar adesivo ou pintura para facilitar a identificação dos equipamentos pelos usuários e, também, pela fiscalização municipal.

    Multas previstas

    Em caso de desobediência às normas estabelecidas pelo decreto, a Guarda Municipal aplicará multas às empresas responsáveis pelo serviço. Os valores, conforme as infrações, variam de R$ 100 até R$ 20 mil. No primeiro mês as ações da GM serão apenas educativas. A cobrança de multas começa após o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do decreto.

    O decreto anterior

    Em dezembro de 2018, a Prefeitura do Rio publicou o Decreto 45.550, que também disciplina a utilização de patinetes elétricas na cidade do Rio. O texto serviu como piloto para a construção da nova legislação publicada hoje.

    Fonte: Prefeitura do Rio

    Compartilhe agora com seus amigos! 😉

    Previous