A Secretaria de Mobilidade prevê que o bilhete único seja implantado em até 60 dias, segundo portaria publicada no Diário Oficial do DF do dia 17. Em 180 dias, a pasta prevê concluir o processo de transição do atual sistema de bilhetagem e gestão de frotas para um mais moderno e tecnológico.
O bilhete único é apenas uma parte do processo de reestruturação do transporte coletivo de Brasília, conforme estabelece o decreto publicado em fevereiro deste ano.
Esta reestruturação abrange o Sistema de Bilhetagem Automática – SBA e o Sistema Inteligente de Transportes – SIT, que terão como principais produtos a implantação do Bilhete Único do Distrito Federal, o controle das gratuidades e benefícios tarifários através de biometria facial, o gerenciamento do Sistema através de rastreamento da frota via GPS e a disponibilização dos horários dos ônibus em tempo real, para todos os usuários.
Empresas de ônibus terão novas obrigações
As empresas de ônibus de Brasília serão responsáveis pela bilhetagem eletrônica e comercialização dos cartões e créditos das viagens do SBA. Além disso, deverão cadastrar usuários de outras categorias não vinculadas à gratuidades e benefícios tarifários; e realizar cadastros relativos aos benefícios tarifários que são concedidos pelo DFTrans (Pessoa com Deficiência – PCD, Passe Livre Estudantil – PLE, entre outros), de acordo com legislação pertinente. Será o DFTrans quem vai decidir pela concessão e monitorar a concessão e o uso de benefícios de gratuidade total ou parcial a categorias determinadas de usuários.
Para evitar que os erros de quando a Fácil administrava a bilhetagem se repitam, o governo contará com órgãos de fiscalização e controle para garantir que haja transparência. As mudanças estão previstas na Lei Distrital nº 4.011 de 2007. O DFTrans continua a fazer a gestão do sistema, mas as empresas de ônibus serão as responsáveis pela contratação, manutenção dos equipamentos, cadastros dos postos de vendas credenciados, entre outras obrigações conforme o decreto de fevereiro deste ano.
As concessionárias do transporte deverão implantar um Centro de Controle Operacional (CCO), no qual visualiza, controla e orienta a operação em tempo real. A CCO será responsável em controlar o cumprimento da rota e dos horários dos ônibus, analisar eventualidades que podem prejudicar o fluxo da viagem e implantar ações que podem diminuir o impacto destas na operação. A Central vai representar uma ligação direta entre os motoristas e os acontecimentos do trânsito; fornecendo informações substanciais tanto para o planejamento e gerenciamento da operação, como para a alimentação de canais de comunicação com os usuários e demais públicos.
Atualmente cada uma das cinco empresas opera sua CCO de forma isolada, sem integração de informações entre elas e com o DFTrans.
Entretanto as concessionárias serão obrigadas a transmitir para a Secretaria de Mobilidade e DFTrans, as informações da CCO sobre a execução dos serviços prestados, de modo a permitir o monitoramento da operação e a manutenção da qualidade e eficiência da rede de transporte do Distrito Federal.
As empresas deverão implantar também uma Central de Vigilância, que será responsável pela segurança no transporte coletivo e a Central de Relacionamento com o Cliente.
Para fazer a gestão destes itens, tanto as cinco empresas concessionárias e cooperativas permissionárias deverão reunir-se em conjunto (entidade associativa) em razão da necessidade de padronização e atuação uniforme destes itens estabelecidos no decreto.
Compartilhe agora com seus amigos