Cartões do Transporte Coletivo de Sorocaba
Cartão Cidadão
Para retirar o cartão, basta apresentar um documento de identidade e adquirir o mínimo de dois créditos.
Cartão recarregável comum, disponível para todos os usuários do sistema.
Valor da Compra
Tarifa Atual (A partir de 02/03/2017)
- Valor Unitário: R$ 4,10
- 10 unidades: R$ 41,00
- 50 unidades: R$ 205,00
Cartão Estudante
Beneficiários
São beneficiários do passe estudante os alunos a partir de seis anos completos devidamente matriculados em cursos regulares de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio ou equivalente, supletivos, pré-universitários e universitários, de escolas regulares localizadas no município de Sorocaba ou atendidas pelo Sistema de Transporte Coletivo do Município.
A utilização do Passe Estudante é de exclusividade do beneficiário que esteja devidamente matriculado e comprovadamente frequentando as aulas para os seus deslocamentos entre a residência e a escola/e ou entre residência e a empresa concedente de estágio desde que se comprove uma distância entre esses locais, de no mínimo um Km.
A solicitação da Autorização para Compra de Passe Estudante deverá ser feita somente pela Internet (www.urbes.com.br). O preenchimento deve ser feito pelos próprios alunos.
Professores e outros funcionários da escola, não são beneficiários do passe Estudante.
Como adquirir
Atenção: A Autorização para Compra de Passe Estudante e Frequência Escolar deverá conter, nos respectivos meses, o carimbo e assinatura autorizados da escola, atestando sua matrícula e frequência.
Nota: A escola não deverá carimbar e assinar cotas de meses antecipados, ou seja, deve carimbar e assinar somente a cota correspondente ao mês em exercício.
Alertamos que não poderão adquirir seus passes os alunos que não tenham suas autorizações devidamente assinadas e carimbadas pela escola.
As cotas de passe estudante serão únicas por aluno e na quantidade de até 50 (cinquenta) créditos de viagem correspondentes ao valor de 50 passes Estudante por mês. Os créditos mensais não adquiridos ou remanescentes de
aquisições inferiores aos permitidos não poderão ser adquiridos posteriormente.
É vedada a concessão de mais de uma autorização por aluno, exceto quando o mesmo realizar estágio profissional, o qual deverá ser comprovado através de declarações da instituição de ensino e da empresa concedente.
As cotas terão validade somente para os meses de aulas regulares.
Cota Extra Julho e Dezembro: será vendida somente para os dias de aulas confirmados pela escola.
O aluno que deixar de frequentar as aulas, perderá o direito ao benefício.
Aquisição de Passes
A aquisição do passe (crédito) estudante só poderá ser feita mediante à apresentação da “Autorização de Compra de Passe Estudante e Frequência Escolar”, devidamente assinadas e carimbadas pela Secretaria da Escola no mês correspondente e também a apresentação do Cartão Estudante para a devida recarga de créditos.
O Cartão Estudante permite a aquisição mensal durante todo o mês, em uma única vez e na quantidade de até 50 (cinquenta) Créditos de viagem correspondente ao valor de 50 passes Estudante por mês.
Pontos para Aquisição de Passes
- Terminal Santo Antônio: Av. Afonso Vergueiro nº 855 CEP 18010-370.
Horário de Atendimento: Segunda à Domingo das 04h20 às 24h35; - Terminal São Paulo: Rua Leopoldo Machado nº 259 CEP 18035-075. Horário de
Atendimento: Segunda à Domingo das 04h20 às 24h35;
Casas do Cidadão
(horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 09h às 17h00)
- Dirceu Doretto: R. Estado de Israel n° 424 – Jd. Ipiranga
- Milton Antônio da Conceição: Av. Itavuvu n°: 3415 – Pq. das Laranjeiras
- Orlando Cazerta: Av. Ipanema n° 3439 – Vila Helena
- Eugênio Leite da Cruz Filho: Av. Bonifácio de Oliveira Cassú n° 80 – Éden
- Tomaz Aquino Pereira: R. Cel. Nogueira Padilha n° 1.460 – Vila Hortência
- Dorival de Barros: Av. Bandeirantes n° 4155 – Brigadeiro Tobias
Utilização do Passe Estudante
- O uso do Passe Estudante (créditos) é pessoal e intransferível;
- A utilização dos Créditos de viagem do passe estudante não é permitida aos domingos e feriados;
- Não será permitida a utilização dos créditos de viagem do passe estudante de forma seguida na mesma viagem.
Em caso de perda ou extravio é necessário comunicar imediatamente à URBES, pessoalmente, na Central na Atendimento, ao lado do Terminal do São Paulo ou em uma das cinco unidades da Casa do Cidadão.
Valor de Compra
Tarifa Atual (A partir de 02/03/2017)
- Valor Unitário: R$ 1,60
- 10 unidades: R$ 16,00
- 50 unidades: R$ 80,00
Cartão Vale Transporte
Como funciona
O cartão vale-transporte é recarregável e armazena os créditos adquiridos pela sua empresa.
O cartão vale-transporte é de fácil utilização. Nos ônibus ou nos terminais, o usuário aproxima seu cartão do validador, que eletronicamente descontará sua passagem, informando o saldo e liberando a catraca.
Vantagens
O cartão vale-transporte agrega uma série de vantagens aos usuários do sistema de transporte.
Agilidade
Com este sistema o tempo de embarque nos coletivos diminui em razão da velocidade de processamento dos créditos eletrônicos.
Conforto
O valor de todos os seus créditos estará armazenado em um só cartão. O visor do validador informa o saldo restante de créditos após cada utilização.
Recuperação de Créditos
Em caso de roubo ou perda, o cartão poderá ser bloqueado e os créditos, não utilizados, serão reaproveitados no novo cartão.
Segurança
Este sistema é seguro, inibe fraudes ou falsificações. Evita o manuseio e transporte de valores.
Cuidados com o cartão
O cartão eletrônico pode não funcionar corretamente em casos de perfuração, dobra, riscos ou amassados. Conserve-o!
Formas de pagamento
As empresas compradoras de vale-transporte podem efetuar o pagamento de seus pedidos através de depósito bancário, ordem de pagamento, DOC, TED ou ainda por cheques de sua própria emissão ou em dinheiro diretamente no caixa da Urbes, localizado na central de atendimento – anexo ao Terminal São Paulo. Após a efetivação do pagamento a Urbes emitirá recibo de compra, que ficará à disposição da empresa na central de atendimento.
Facilidades na compra e distribuição
Com o cartão de vale-transporte eletrônico temos também um sistema de compras, prático, rápido e seguro. As empresas compradoras de vale-transporte não precisam deslocar seus funcionários e nem transportar valores para aquisição do vale-transporte. Além disso, os trabalhos de distribuição aos funcionários são feitos de forma eletrônica e automática, ou seja, através da “Recarga Embarcada”, onde o funcionário ao utilizar o ônibus ou os terminais urbanos tem seus créditos transferidos ao seu cartão.
Atendimento
Pelos telefones: 3331-5020, 3331-5022, 3331-5023 e 3331-5024
VT ONLINE
Esta é a mais moderna, segura e prática forma de sua empresa adquirir seu vale-transporte através da Internet.
Após o recebimento de sua senha do VT on-line, que lhe foi enviada por e-mail, é necessário acessar o link para utilização do site de Cadastro/Venda de Créditos de vale-transporte.
Valor da Compra
Tarifa Atual (A partir de 02/03/2017)
- Valor Unitário: R$ 4,60
- 10 unidades: R$ 46,00
- 50 unidades: R$ 230,00
Cartão Sênior
Beneficiários
São beneficiários do cartão Sênior, todas as pessoas físicas com 60 (sessenta) anos completos ou mais, residentes no município ou em locais atendidos pelo sistema de transporte coletivo urbano de Sorocaba.
Obs.: os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não precisam residir no município de Sorocaba.
Como Utilizar
Nos ônibus, apresente o cartão ao motorista para a liberação de uso. Aproxime o cartão do validador e passe pela catraca.
Nos terminais urbanos, apresente o cartão ao orientador de bloqueio para a liberação do uso. Aproxime o cartão do validador e passe pela catraca.
O Cartão Sênior não permite a utilização de uso seguido na mesma viagem. Nos terminais urbanos o cartão somente poderá ser utilizado após 30 (trinta) minutos após a última utilização no sistema.
O usuário deverá, sempre que solicitado, apresentar seu cartão para a fiscalização do órgão gestor ou funcionários das operadoras.
A não apresentação do cartão, quando solicitado, ou a utilização de forma indevida ou por terceiros, sujeitar-se-á à apreensão ou bloqueio, além de outras penalidades de caráter administrativo.
Cuidados com o cartão
O cartão pode não funcionar corretamente quando: perfurado, dobrado, riscado, molhado, ou amassado. Conserve-o.
Como Obter
Para retirar o Cartão Sênior o beneficiário deverá comparecer na Central de Atendimento do Terminal São Paulo ou em uma das unidades da Casa do Cidadão com comprovante de endereço e documento que comprove a sua idade e retirar o Cartão Sênior gratuitamente.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3331-5000 e pelo Fale Conosco do site da Urbes.
Cartão Unitário
Cartões do Transporte Coletivo de Salto
Cartão para atletas do Show de Bola
O cartão Show de Bola é um cartão de gratuidade destinado ao aluno matriculado na escola de Futebol Show de Bola, é de utilização diária nos horários dos treinos.
Como adquirir?
Para adquiri-lo, o servidor deverá se dirigir a central de atendimento ao usuário (Rua Rio Branco, 935 – Centro/ Salto – SP) com os seguintes documentos:
- CRACHÁ
- RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- CPF (Se possuir)
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO
- AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DO SHOW DE BOLA
Obs: É imprescindível a presença do aluno.
Cartão para carteiros
O cartão Carteiro é um cartão de gratuidade que beneficia os colaboradores concursados pelos correios.
Como adquirir?
Para adquiri-lo, o servidor deverá se dirigir a central de atendimento ao usuário (Rua Rio Branco, 935 – Centro/ Salto – SP) com os seguintes documentos:
- CRACHÁ
- CPF
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- TAXA DE CONFECÇÃO R$ 15,00
Cartão Especial
O cartão especial é um cartão destinado aos portadores de deficiência (física, mental, visual e auditiva).
Como adquirir?
Para adquiri-lo o deficiente deverá primeiramente procurar a entidade correspondente à sua necessidade, sendo aprovado o cadastro, a entidade irá encaminhá-lo a nossa central de atendimento ao usuário (Rua Rio Branco, 935 – Centro/ Salto – SP).
Entidades credenciadas
- ADEFIS (Associação Dos Deficientes Físicos De Salto)
- APAE (Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais)
- ADEVISA (Associação Dos Deficientes Visuais De Salto)
- ASPAS (Associação Saltense De Pais E Amigos Dos Surdos)
Cartão Especial com Acompanhante
O cartão especial é um cartão destinado aos portadores de deficiência (física, mental, visual e auditiva).
Como adquirir?
Para adquiri-lo o deficiente deverá primeiramente procurar a entidade correspondente à sua necessidade, sendo aprovado o cadastro, a entidade irá encaminhá-lo a nossa central de atendimento ao usuário (Rua Rio Branco, 935 – Centro/ Salto – SP).
Entidades credenciadas
- ADEFIS (Associação Dos Deficientes Físicos De Salto)
- APAE (Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais)
- ADEVISA (Associação Dos Deficientes Visuais De Salto)
- ASPAS (Associação Saltense De Pais E Amigos Dos Surdos)
Cartão Estudante
O cartão de estudante é de uso particular do aluno, o qual pode ser obtido com a isenção da tarifa (de 1ª à 8ª série, através da Prefeitura) ou com desconto de 50% do valor da passagem (desconto concedido pela Nardelli). Aos alunos que cursam o ensino médio, nível técnico e superior, também é obtido o desconto de 50% em relação ao valor da tarifa.
Isenção total da tarifa, como proceder?
Destinados aos alunos de escolas públicas de 1ª à 8ª série, deverão se cadastrar no site da Prefeitura da Estância Turística de Salto (www.salto.sp.gov.br) e apresentar o nº de Protocolo para a Secretaria da Educação, onde deverão imprimir a ficha de cadastro a qual deverá ser entrega na Nardelli para confecção e/ou desbloqueio do cartão escolar. A taxa de confecção do cartão é de R$15,00.
Desconto de 50%, como proceder?
Para alunos do ensino médio, técnico e superior, o aluno deverá retirar uma ficha cadastral na Nardelli, preenche-la e devolver para à empresa. É imprescindível o carimbo e assinatura do diretor ou responsável de cada escola. A taxa de confecção do cartão é de R$15,00.
Como adquirir?
- RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO;
- CPF;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
- TAXA DE CONFECÇÃO R$15,00
Obs: Para os alunos que ainda não possuem o cartão de estudante sua presença é obrigatória.
Cartão Gestante
O cartão gestante é um cartão de gratuidade concedido nos últimos 4 meses de gestação.
Como adquirir?
Para adquiri-lo a gestante deverá se dirigir a central de atendimento ao usuário (Rua Rio Branco, 935 – Centro/ Salto–SP), com os seguintes documentos:
- CARTÃO PRÉ-NATAL
- RG
- CPF
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO
- TAXA DE R$ 15,00
Obs: É obrigatório conter a Data Provável do Parto (DPP) inserida no cartão Pré-natal.
Cartão Melhor Idade
O cartão Melhor Idade é um cartão de gratuidade, que é concedido ao idoso a partir dos 60 anos completos, tendo uso exclusivo do idoso e com renovação uma vez ao ano, sendo sempre no aniversário do mesmo.
Como adquirir?
Para adquiri-lo a é necessário dirigir-se a central de atendimento ao usuário (Rua Rio Branco, 935 – Centro/ Salto –SP), com os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO
- TAXA DE CONFECÇÃO R$ 15,00
Obs: A partir dos 65 anos o cartão é gratuito.
Cartão Polícia Civil
O cartão Policia Civil é um cartão de gratuidade que beneficia os colaboradores dessa área.
Como adquirir?
Para adquiri-lo, o servidor deverá se dirigir a central de atendimento ao usuário (Rua Rio Branco, 935 – Centro/ Salto – SP) com os seguintes documentos:
- CARTEIRA FUNCIONAL
- CPF
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- TAXA DE CONFECÇÃO R$ 15,00
Cartão Polícia Militar
O cartão Policia Militar é um cartão de gratuidade que beneficia os colaboradores dessa área.
Como adquirir?
Para adquiri-lo, o servidor deverá se dirigir a central de atendimento ao usuário (Rua Rio Branco, 935 – Centro/ Salto – SP) com os seguintes documentos:
- CARTEIRA FUNCIONAL
- CPF
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- TAXA DE CONFECÇÃO R$ 15,00
Cartão Bombeiros
O cartão Bombeiro é um cartão de gratuidade que beneficia os colaboradores dessa área.
Como adquirir?
Para adquiri-lo, o bombeiro deverá se dirigir a central de atendimento ao usuário (Rua Rio Branco, 935 – Centro/ Salto – SP) com os seguintes documentos:
- CARTEIRA FUNCIONAL
- CPF
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- TAXA DE CONFECÇÃO R$ 15,00
Cartão Vale Transporte
É o cartão destinado aos usuários de vale-transporte.
Ele é fornecido pelo empregador, mas é um documento do trabalhador. Em caso de desligamento da empresa, o titular leva o cartão consigo e poderá utilizá-lo em outro emprego. O cadastro deve ser feito pela internet e o pagamento das passagens via boleto bancário.
Como adquirir?
Para obter o cartão popular, você deverá se dirigir a um de nossos postos de atendimento, com RG e CPF em mãos. A 1° via do cartão é gratuita.
Obs: A partir das segundas vias do cartão popular e do cartão VT, é cobrado a taxa de R$10,00 para cada nova via.
Cartão Popular
É o cartão destinado ao usuário comum (pessoa física), exclusivamente vinculado ao CPF da pessoa. Sua recarga deve ser realizada em dois pontos: Agência (central) e/ou guichê (Terminal Rodoviário).
Como adquirir?
Para obter o cartão popular, você deverá se dirigir a um de nossos postos de atendimento, com RG e CPF em mãos. A 1° via do cartão é gratuita
Obs: A partir das segundas vias do cartão popular, será cobrada uma taxa de R$10,00 para cada nova via.
Cartões do Transporte Coletivo de Votorantim e intermunicipais Sorocaba-Porto Feliz, Sorocaba-Votorantim e Sorocaba-Boituva
Cartão Comum
Este cartão substitui o cartão unitário. Todos os usuários que utilizam o transporte coletivo do Grupo São João podem adquirir o cartão Comum. O cartão Comum pode ser usado por qualquer pessoa da família, sem nenhuma restrição. Com o cartão Comum, permite-se fazer integrações com outras linhas, inclusive com linhas de tarifas diferentes, pagando-se apenas o complemento da maior tarifa.
Para ter o seu cartão, procure o setor de cadastro no Terminal Urbano João Souto em Votorantim com documento de identidade e CPF para fazer o seu cadastramento. O cartão é gratuito, mas é necessário fazer um carregamento inicial de uma tarifa vigente. Os demais carregamentos ficam a critério do usuário.
Como usar:
Aproxime o cartão junto ao equipamento de leitura do ônibus. A catraca será liberada automaticamente, exibindo no visor o saldo restante em seu cartão. Passe pela catraca em até 14 segundos. Se esgotado o tempo, aproxime o cartão novamente. Na mesma viagem não será descontada outra tarifa.
Vale Transporte
Este cartão atende o DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 que Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale-Transporte, com a alteração da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987. Seu uso e concessão está condicionado a regulamentação vigente. Permite-se fazer interações com outras linhas, inclusive com linhas de tarifas diferentes, pagando-se apenas o complemento da maior tarifa.
Para obter o Cartão Vale Transporte, o empregador deverá solicitar material explicativo por meio do e-mail: vendas@gruposaojoao.com.br
Outras informações pelo telefone: (15) 3353-8525
Como usar:
Aproxime o cartão junto ao equipamento de leitura do ônibus. A catraca será liberada automaticamente, exibindo no visor o saldo restante em seu cartão. Passe pela catraca em até 14 segundos. Se esgotado o tempo, aproxime o cartão novamente. Na mesma viagem não será descontada outra tarifa.
Cartão Escolar
Seu uso e concessão estão condicionados à regulamentação vigente. Permite-se fazer integrações com outras linhas, inclusive com linhas de tarifas diferentes, pagando-se apenas o complemento da maior tarifa.
Municipal: artigo 18 do Decreto 1993 de 04/03/88 alterado pelo Decreto 2337 de 24/04/92.
Os interessados devem ler atentamente as instruções abaixo e levar o formulário específico ao estabelecimento de ensino para preenchimento e assinaturas. Posteriormente, ir ao setor de cadastro no Terminal Urbano João Souto em Votorantim com a documentação exigida, além do documento de identidade e cartão escolar, caso já possua. É indispensável a presença do titular para fazer a fotografia.
Para transporte escolar intermunicipal acesse: http://www.emtu.sp.gov.br/passe/manual.htm
Atenção! Os formulários abaixo são exclusivos para os estudantes que utilizam somente as linhas Municipais:
» Clique aqui para visualizar e imprimir o Formulário para Cadastro Escolar Municipal
Cartão Melhor Idade Municipal
Este cartão destina-se aos senhores e senhoras com idade de 60 (sessenta) anos completos e dá direito ao uso gratuito, exclusivamente em linhas urbanas de Votorantim.
Para ter o seu cartão, procure o setor de cadastro no Terminal Urbano João Souto em Votorantim com documento de identidade e comprovante de endereço recente (inferior a três meses). O cartão é gratuito.
Como usar:
Seu uso é muito simples. Embarque pela porta dianteira do ônibus, identifique-se ao motorista através da foto impressa no cartão e, após a conferência, aproxime o cartão do validador para a liberação da catraca. A utilização do cartão nos coletivos está sujeita à fiscalização. Apresente-o quando solicitado.
Cartão Melhor Idade Intermunicipal
Este cartão destina-se aos senhores e senhoras com idade de 65 (sessenta e cinco) anos completos ou mais e dá direito ao uso gratuito em linhas urbanas de Votorantim, linha intermunicipal entre Votorantim e Sorocaba e linha intermunicipal entre Porto Feliz e Votorantim.
Para ter o seu cartão, procure o setor de cadastro no Terminal Urbano João Souto em Votorantim com documento de identidade e comprovante de endereço recente (inferior a três meses). O cartão é gratuito.
Como usar:
Seu uso é muito simples. Embarque pela porta dianteira do ônibus, identifique-se ao motorista através da foto impressa no cartão e, após a conferência, aproxime o cartão do validador para a liberação da catraca. A utilização do cartão nos coletivos está sujeita à fiscalização. Apresente-o quando solicitado.
Cartão Especial
Este cartão destina-se às pessoas com deficiência. Sua concessão está condicionada à regulamentação vigente.
Decreto Lei 3055 de 28/02/2002 Art. 227 Lei orgânica do Município de Votorantim – Decreto Federal nº 3298 de 20/12/1999 – Lei Federal nº 7853 de 24/11/1989 – Lei complementar 666 de 26/11/1991.
Para ter o seu cartão, o requerente deverá enquadrar-se nas condições dispostas no Decreto Federal nº 3298 de 20/12/1999 e cadastrar-se junto à Secretaria de Promoção Social do seu município, devendo apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da cédula de identidade (RG) ou certidão de nascimento, se menor de idade;
- Comprovante de residência recente;
- Atestado médico e laudos comprobatórios expedidos por Unidade Básica de Saúde do Município;
- Ficha de cadastro devidamente preenchida fornecida pela Secretaria de Promoção Social. De posse da documentação, procure o setor de cadastro no Terminal Urbano João Souto em Votoratim.
Decreto Federal nº 3298 de 20/12/1999 Lei Federal nº 7853 de 24/11/1989.
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Cartão Unitário
Modalidade de pagamento de passagens indicado para usuários esporádicos. O cartão unitário não permite integração entre linhas.
Atenção:
Se você utiliza o transporte coletivo com frequência retire o seu Cartão Comum e aproveite os benefícios.
FAÇA SEU CARTÃO
Terminal Urbano João Souto Avenida Vereador Newton Vieira Soares, 70 – Centro – Votorantim/SP
Horário de expediente no Setor de Cadastro de segunda a sexta-feira das 07h00 às 18h30.
Telefone: (15) 3353-8525
E-mail: vendas@gruposaojoao.com.br
Horário de expediente no Setor de Bilheteria de segunda a domingo das 04h15 às 23h45
Telefone: (15) 3353-8555
Cartões do Transporte Coletivo de Tietê
Cartão Comum
Destinado a qualquer cidadão que necessite utilizar o Sistema de Transportes Urbanos do Município de Tietê.
É a modalidade de venda de passagem antecipada mediante o pagamento da tarifa comum e prévio cadastramento do usuário no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Como adquirir
Comparecer ao nosso posto de atendimento situado na Rua Antônio Nery, nº 651 – Centro.
O usuário deverá apresentar Carteira de Identidade e CPF no ato do cadastro.
A venda inicial será no valor mínimo de 20 (vinte) passagens da tarifa vigente.
As vendas subsequentes serão livres, podendo adquirir a quantidade necessária.
Os créditos serão inseridos no cartão eletrônico no ato de sua aquisição quando adquiridos em nosso escritório, ou mediante recarga embarcada quando adquiridos pela internet.
Créditos adquiridos com cheque estarão sujeitos a bloqueio em caso da devolução do mesmo.
Cartão Vale Transporte
É a modalidade de venda antecipada de passagem mediante o pagamento de tarifa comum pelo empregador, destinada a atender às necessidades de transporte de seus funcionários no trajeto residência – trabalho e vice-versa.
Como adquirir
A empresa deverá se cadastrar e cadastrar seus funcionários através da internet pelo link disponível neste site na aba “Para Empresas”.
A empresa depositará adiantamento de créditos nos cartões dos funcionários correspondente aos valores dos Vales Transportes a que fazem direito no mês em curso.
Após o cadastro e solicitação dos cartões, os mesmos deverão ser retirados pela empresa em nosso escritório para que possam distribuir a seus funcionários que terão a propriedade comodatária dos cartões.
As compras de créditos realizadas pela INTERNET serão disponibilizadas nos cartões dos funcionários até 48 horas após a confirmação do recebimento dos valores, através do processo de recarga embarcada, nos validadores instalados dentro dos ônibus.
Cartão Estudante
É a modalidade de venda antecipada de passagem, mediante o pagamento com desconto de R$ 0,50 (cinquenta centavos), da tarifa comum do sistema de transporte coletivo urbano de Tietê, destinada a atender às necessidades de transporte dos alunos regularmente matriculados, no ensino fundamental, médio e superior, no trajeto residência – escola – residência e somente durante os dias letivos, conforme normas legais.
IMPORTANTE: Os alunos das escolas públicas que utilizam o transporte pago pela Prefeitura do Município de Tietê não farão uso desse cartão.
Como adquirir
O aluno efetuará o seu cadastramento pessoalmente junto ao posto de atendimento da Tieteense Turismo, localizado na Rua Antônio Nery, nº 651 – Centro, onde será coletada digitalmente sua fotografia para utilização no Cartão Escolar e conferido os documentos abaixo:
- Comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone recente ou contrato de locação) em nome próprio ou dos pais ou responsáveis;
- Declaração de escolaridade expedida pelo estabelecimento de ensino em que o estudante estiver matriculado, conforme modelos adotados pelos estabelecimentos de ensino;
- Ficha de cadastro e Frequência validada pelo estabelecimento de ensino;
- CPF e RG;
O aluno terá direito à aquisição de até no máximo 50 (cinquenta) passagens por mês, ou proporcional nos meses em que ocorrer recesso escolar, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos de ensino credenciados comunicar o início, término e as possíveis variações no calendário escolar.
O aluno que necessitar de quantidade maior de passagens do que o constante no parágrafo anterior, deverá comprovar a necessidade perante documentos hábeis.
O aluno deverá apresentar comprovação de frequência emitida pela instituição educacional a que pertence, mediante certificação da Ficha de Cadastro e Frequência para aquisição das passagens.
As vendas subsequentes serão realizadas a cada 30 dias após a última compra, independente se a quantidade de créditos adquiridos na compra anterior tiver sido inferior ao limite pré-estabelecido.
O cartão eletrônico é pessoal e intransferível contendo estampada a fotografia digitalizada do beneficiário juntamente com digital gravada em chip para uso no validador de todos os ônibus.
Cartão Idoso
Destinado para cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos de idade nos termos da Lei Municipal nº 2758/2.004 Art. 1º §1º.
Como adquirir
O usuário deverá comparecer ao posto de atendimento da Tieteense Turismo na Rua Antônio Nery, nº 651 – Centro, portando os seguintes documentos:
- RG (Carteira de Identidade);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Comprovante de Residência recente (Inferior a três meses).
O cartão idoso é pessoal e intransferível e deverá ser revalidado anualmente durante o mês de aniversário do usuário, sem ônus.
Cartão Especial
Destinado para pessoas com deficiência física, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes no âmbito do Município de Tietê/SP conforme Lei Municipal nº 3.415/2013 regulamentada pelo Decreto nº 5821 de 13 de abril de 2015.
Como adquirir
Os interessados na obtenção do benefício deverão comparecer à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Tietê para formalizar o requerimento portando os seguintes documentos:
- Cópia da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia do CPF;
- Cópia de um Comprovante de Endereço (últimos noventa dias);
- Atestado ou Exame Médico comprovando a deficiência física, mobilidade reduzida ou doença incapacitante da qual esteja acometido (A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social poderá providenciar o encaminhamento do interessado à repartição de saúde competente para a devida submissão ao exame médico).
Após esses procedimentos, o interessado deve comparecer ao nosso posto de atendimento na Rua Antônio Nery, nº 651 – Centro, portando os mesmos documentos juntamente com cópia do prontuário pessoal emitido pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Será tirada uma foto digital e emitido o cartão eletrônico.
O cadastro dos usuários beneficiados será atualizado semestralmente, exceto para as pessoas consideradas eficientes com patologias irreversíveis devidamente comprovadas pela documentação médica constante do requerimento de solicitação do benefício.
Para a renovação do benefício, o interessado deverá seguir novamente o procedimento descrito acima.
Em caso de dano, extravio, furto ou roubo, a 2ª via do cartão será cobrada.
Cartão de uso pessoal e intransferível.
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