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Começa hoje, desabilitação dos beneficiários do BUI que não comprovaram renda

August 23, 2017

    A partir desta quinta-feira (24/08), será iniciada a desabilitação dos beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) que não comprovarem renda mensal de até R$ 3 mil, assim como daqueles que possuem renda superior a esse valor. Quem deseja garantir o benefício sem interrupção deve realizar o cadastro no site da Secretaria de Estado de Transportes (http://www.rj.gov.br/web/setrans), até esta quarta-feira (23/08).

    Cabe destacar que os cartões continuarão a operar, mas será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado. Para voltar a fazer jus ao benefício, os usuários que possuem esse direito precisam realizar o cadastro. Até o momento, cerca de 2 milhões de usuários já efetuaram o procedimento. Das pessoas que utilizaram o BUI em todos os meses de 2017, 73% já tiveram a renda declarada.

    Titular do cartão – Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve acessar o site da secretaria e clicar no banner “Declaração de renda do BUI”. Após efetuar o login, é necessário escolher a opção “Informar ou atualizar sua renda”.

    Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.

    Empregador – No caso do empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda.

    O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais, que foram cadastradas pelos empregadores, somadas. Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não pode ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil. O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados, em até 15 dias úteis, a contar da data da rescisão.

    A Secretaria poderá conferir a veracidade dos dados cadastrais. Se constatadas irregularidades, o titular do BUI será convocado a prestar esclarecimentos. O autor das informações fornecidas (seja o titular do cartão ou o comprador de créditos) estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.

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