Na passagem de ônibus
Desde fevereiro, a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) aprovou cerca de dez mil cadastros de estudantes para o Passe Escolar. A previsão é que, até o fim do ano, 20 mil alunos sejam atendidos com o benefício, que dá direito a desconto de 50% no preço da passagem do transporte coletivo da cidade.
Dos cartões emitidos, 26% são novos cadastramentos e o restante é renovação. “Com base nesse dado já sabemos que o número de beneficiados aumentará”, disse o gestor de Fiscalização do Transporte, Amilton Daemme.
Em 2016, foram cadastrados 19.393 estudantes, que usaram os ônibus com 50% de desconto, totalizando cerca de 7.757 mil viagens no ano.
Beneficiados
O Passe Escolar está entre as nove classes de isentos ou parcialmente isentos do sistema de transporte coletivo de Curitiba. “São quase 240 mil passageiros que usam o transporte de graça ou parcialmente, no caso dos estudantes. Isso significa 14% do total de passageiros de todo o sistema de transporte da cidade”, disse Daemme.
Previsto em lei municipal, o Passe Escolar é destinado a alunos que moram e estudem em Curitiba e tenham renda familiar de até três salários mínimos (para um filho); quatro salários mínimos (dois filhos) e cinco salários mínimos para três ou mais filhos beneficiados.
O cadastramento dos estudantes é feito durante o ano todo na sede da Urbs na Rodoferroviária e nas Ruas da Cidadania do Boa Vista, Pinheirinho, da Fazendinha, de Santa Felicidade, do Carmo, Cajuru e Tatuquara.
O passe escolar é dado a alunos matriculados em escolas públicas e particulares de ensino fundamental, médio e universitário e que morem a mais de mil metros da escola.
Após a aprovação do cadastro, a Urbs fornece o Cartão Transporte Estudante, no qual será feita a carga dos créditos adquiridos. O limite máximo de passes escolares é de 400 por ano, com utilização de dois passes por dia exclusivamente no transporte coletivo urbano. Podem ser adquiridos 50 créditos por mês ou 100 créditos por dois meses, contados da data da última aquisição.
O cadastro é feito com preenchimento de formulário fornecido pela Urbs, que pode ser assinado pelo aluno que tiver 18 anos ou mais e, no caso de menor de idade, por pais ou responsáveis. Deve ser apresentada declaração de matrícula original contendo o grau, a série e à escola. Caso o aluno seja beneficiário de bolsa de estudo, ProUni ou Fies também será necessário apresentar declaração original.
Os demais documentos devem ser apresentados originais, fornecendo cópias que ficarão anexadas ao cadastro. São exigidos CPF e documento de identificação do estudante e do responsável legal (pais, tutor), que pode ser carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro documento equiparável.
Também é necessário comprovante residencial (conta de luz, de água, de telefone fixo ou talão de IPTU) em nome do aluno ou do responsável legal e também comprovantes de rendimento familiar atualizado. O rendimento pode ser comprovado com carteira de trabalho, contracheque ou declaração do empregador com firma reconhecida em que conste a remuneração.
No caso de autônomos, a comprovação de rendimentos pode ser por uma declaração assinada pelo aluno ou responsável, com duas testemunhas com firma reconhecida em cartório (conforme o Art. 228, Inciso V, do Código Civil, não podem ser admitidos como testemunhas: cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade). A declaração deve conter a remuneração total. Deve ser apresentada carteira de trabalho comprovando que não há registro de trabalho.
No caso de pensão, é preciso apresentar também documento atualizado de comprovação de renda emitida pelo instituto previdenciário. Se necessário, a Urbs poderá solicitar para análise da renda familiar, a declaração de imposto de renda dos pais ou responsável legal do aluno beneficiado, ou dele, quando for o caso.
Serviço
Passe Escolar
Atendimento durante todo o ano nos endereços:
Sede da Urbs na Rodoferroviária – Avenida Presidente Affonso Camargo, 330, Jardim Botânico
Rua da Cidadania do Boa Vista – Avenida Paraná, 3.600, Boa Vista
Rua da Cidadania do Carmo – Avenida Marechal Floriano Peixoto, 8.430, Boqueirão
Rua da Cidadania do Pinheirinho – Avenida Winston Churchill, 2033, Capão Raso
Rua da Cidadania da Fazendinha – Rua Carlos Klemtz, 1.700, Fazendinha
Rua da Cidadania de Santa Felicidade – Rua Santa Bertila Boscardin, 213, Santa Felicidade
Rua da Cidadania do Cajuru – Avenida Prefeito Maurício Fruet, 2.150, Cajuru
Rua da Cidadania do Tatuquara – Rua Olivardo Konoroski Bueno, s/n, Tatuquara
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Agendamento, preenchimento do cadastro e informações no www.urbs.curitiba.pr.gov.br, clicando em Utilidades e em Passe Escolar, ou diretamente em:
http://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/utilidades/passe-escolar
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