Emdec facilita confirmação das viagens do PAI-Serviço

March 28, 2018

    Os usuários do PAI-Serviço já contam com uma nova facilidade no agendamento das viagens pelo Disque Pai-Serviço, 0800 600 1517. Deixou de ser necessário falar com um atendente para confirmar o transporte marcado para o dia seguinte. A confirmação ou não do pedido agora é consultada automaticamente na opção 2, informando o código do usuário e o número do protocolo.

    Nada muda no primeiro contato, em que o munícipe liga no 0800 600 1517 e fala com um atendente para solicitar a próxima viagem. A segunda ligação, feita no dia anterior à viagem, a partir das 16h, para confirmá-la, é que passa a ter o atendimento automático. Se confirmado, o usuário ouve a mensagem “Informamos que a sua viagem está confirmada”. Se não, “Informamos que a sua viagem não foi confirmada pela nossa equipe”.

    As viagens oferecidas pelas 47 vans e 2 ônibus do PAI-Serviço são agendadas com antecedência, porque estão sujeitas à disponibilidade. O usuário cadastrado ou responsável precisa sempre telefonar para fazer a solicitação, informando origem, destino, horário de chegada no local de interesse e horário de retorno.

    Os agendamentos são feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, respeitando a seguinte programação: na segunda-feira, são agendadas as viagens da quarta-feira; na terça-feira, as viagens da quinta-feira; na quarta-feira, as viagens da sexta-feira; na quinta-feira, as viagens de sábado, domingo e segunda-feira; e na sexta-feira, as viagens da terça-feira. É permitida somente uma solicitação por dia, ida e volta. Agendamentos com antecedência inferior ficam sujeitos à disponibilidade de encaixe, entre 10h e 12h ou entre 16h e 18h.

    A área de planejamento do PAI-Serviço confirma ou não o transporte, obedecendo à seguinte ordem de prioridade: I – Saúde; II – Rede socioassistencial; III – Educação; IV – Atividades diversas (igreja, esporte, lazer, visita a familiares); V – Trabalho.

    Se precisar cancelar, o munícipe deve avisar a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), gestora do PAI-Serviço, até as 17 horas do dia anterior à viagem, também pelo 0800 600 1517.

    “O objetivo da confirmação automatizada é tornar mais prático o processo de agendamento, ampliando o conforto dos usuários do PAI-Serviço”, comenta o secretário municipal de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.

    O PAI-Serviço
    O PAI-Serviço é um transporte gratuito oferecido em Campinas para pessoas com deficiência física, que integra o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI). É destinado a munícipes que utilizam cadeira de rodas ou andador.

    Os veículos circulam de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h, e aos sábados, domingos e feriados, das 6h30 às 18h. Também podem operar em horários excepcionais, caso haja eventos especiais.

    Diferentemente dos ônibus do transporte público coletivo municipal (Sistema InterCamp), os veículos acessíveis do PAI-Serviço não têm itinerários fixos. Eles buscam o usuário no local e horário agendado e levam ao local de destino – é o chamado transporte porta a porta. Também transportam os munícipes entre um local determinado e o ponto de ônibus (transporte porta a ponto).

    Como se inscrever
    Para se inscrever, o munícipe precisa inicialmente imprimir e preencher a Ficha do usuário, disponível no endereço eletrônico www.emdec.com.br, na seção PAI-Serviço. A ficha também pode ser retirada no Atendimento da Emdec, na Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial. O atendimento ao público funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, exceto feriados.

    Ele deve, então, levando o formulário, passar pela avaliação do médico que escolher, que terá de caracterizar a deficiência (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID), atestando ser permanente ou temporária, além de detalhar as necessidades do usuário. O médico precisará assinar e carimbar a ficha, com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

    Estando o formulário totalmente preenchido, deverá ser levado ao Atendimento da Emdec, com cópia do RG ou da certidão de nascimento, cópia do comprovante de residência e uma fotografia 3×4 do interessado, caso não possua Bilhete Único Gratuito. Não é necessária a presença do usuário na entrega do formulário, uma vez que a Emdec posteriormente entra em contato para agendar uma visita técnica na residência.

    Informações gerais
    A Resolução nº 401/2017 estabelece todos os detalhes sobre o PAI-Serviço, inclusive a espera máxima pelo usuário no ponto de partida (10 minutos), os critérios para acompanhantes, os deveres dos usuários e motoristas e as infrações que não podem ser cometidas por eles. Os usuários podem ser penalizados, por exemplo, caso não se apresentem para a viagem, tentem executar roteiros e chegar a destinos não previstos ou deixem de fazer o cancelamento do agendamento. As penalidades vão desde advertência verbal até a suspensão temporária do serviço por 7 dias, 30 dias ou 90 dias, dependendo da reincidência.

    O PAI-Serviço não é um serviço de emergência ou urgência. Eventuais emergências médicas são encaminhadas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que deve ser acionado diretamente pelo 192.

    O Disque Pai-Serviço – 0800 600 1517 – também passa orientações para o cadastramento e informações gerais sobre o serviço, de segunda a sexta-feira, das 7h às 23h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.

    Vans do PAI-Serviço podem circular pelos corredores e faixas exclusivas de ônibus

    As vans e ônibus do Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI-Serviço) e do Serviço Especial Conveniado (Ligado) podem circular pelos corredores e faixas exclusivas de ônibus. A medida entrou em vigor na terça-feira, dia 27 de março.

    A autorização de circulação abrange todos os dias da semana, em qualquer horário, independente de estarem realizando o transporte de passageiros. Mas não é permitido o embarque e desembarque de passageiros nas estações de transferência e nos pontos de ônibus.

    A Resolução nº 109/2018, da Secretaria de Transportes, foi publicada na edição eletrônica desta terça, 27, do Diário Oficial do Município (DOM). Resolução anterior já autorizava os táxis e ônibus fretados circularem pelos corredores e faixas exclusivas; mas também sem a permissão de embarque e desembarque dos passageiros.

    O PAI-Serviço garante transporte gratuito porta a porta às pessoas com restrição severa de mobilidade. Os deslocamentos podem ser realizados para tratamento médico, sócio-assistencial, educação, atividades diversas e trabalho. O serviço possui 47 vans adaptadas e dois ônibus acessíveis.

    Fonte: Emdec

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