Os usuários do Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI-Serviço) deverão estar atentos às novas regras publicadas no dia 23 de outubro, no Diário Oficial do Município (DOM), por meio da Resolução nº397/2017.
A nova resolução serve como complemento ao Decreto Municipal nº 15.570/2006 e, a partir de agora, o atendimento será priorizado para os casos de transporte de saúde, seguido de transporte para rede sócio-assistencial, transporte para educação, transporte para atividades diversas (igreja, esporte, lazer, visita a familiares, etc.) e transporte para o trabalho.
As viagens serão limitadas a duas viagens por dia (ida e volta) e caso haja necessidade de cancelamento o usuário deverá informar até as 17 horas do dia anterior ao agendamento.
O usuário deverá estar pronto para o embarque no transporte, no mínimo, 90 minutos do horário de chegada ao local de destino.
Em caso de descumprimento às normas, o usuário sofrerá penalidades que vão desde advertência verbal até suspensão por 90 dias.
PAI-Serviço
O PAI-Serviço garante transporte gratuito porta a porta às pessoas com restrição severa de mobilidade. Os deslocamentos podem ser realizados para tratamento médico, sócio-assistencial, educação, atividades diversas e trabalho.
O PAI-Serviço possui 47 vans adaptadas e dois ônibus, sendo, 31 vans com capacidade para três cadeirantes com acompanhante; 16 vans com capacidade para dois cadeirantes com acompanhante. Cada ônibus possui 8 boxes para cadeirantes, com espaço para acompanhante. Todos viajam sentados.
Atualmente são cerca de 2,8 mil usuários ativos. O Disque PAI-Serviço atende pelo número 0800 600 1517.
Fonte: Emdec
Compartilhe agora com seus amigos