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Prefeitura propõe novas fontes para reduzir tarifa de ônibus

April 4, 2018

    A Prefeitura de Porto Alegre encaminhou na terça-feira, 27, à Câmara Municipal projeto de lei complementar que tem por objetivo estimular novas fontes de receita para integrar a Câmara de Compensação Tarifária (CCT), com o objetivo de reduzir o valor da passagem nos próximos reajustes da tarifa de ônibus. Atualmente a única fonte de renda da CCT é a tarifa paga pelos próprios usuários.

    Entre as medidas, estão a obtenção de receitas a partir da exploração de publicidade em ônibus e lotação, rendimentos líquidos de aplicação financeira decorrentes da comercialização de créditos antecipados da bilhetagem eletrônica e repasses de valores oriundos de outros sistemas de transporte urbano ou metropolitano, entre outros itens. Uma das medidas prevê que multas aplicadas em veículos que trafegam em corredores de ônibus, inclusive aqueles que circulam nas faixas exclusivas para os coletivos, sejam revertidas para a CCT.

    Essa proposta também atende uma diretriz já determinada pela Concorrência Pública 1/2015, que selecionou os novos consórcios do transporte coletivo, e determina a utilização de valores decorrentes das chamadas outras fontes de receita. A escolha das empresas autorizadas a explorar a publicidade será por meio de licitação.

     Elementos que, pela proposta, passam a compor a CCT:

    · Publicidade nos veículos de ônibus e lotação;
    · Repasse de valores oriundos de outros sistemas de transporte urbano ou metropolitano;
    · Contribuições ou doações de qualquer natureza;
    · Operações urbanas consorciadas (instrumento do Estatuto das Cidades, que antecipa recursos de leilão de índices construtivos que podem ser revertidos para fundos para mobilidade);
    · Fundo de custeio das isenções;
    · Dotações orçamentárias;
    · Estacionamentos rotativos públicos;
    · Multas por infração na circulação de corredores e faixas de ônibus;
    · Rendimentos da aplicação financeira da CCT;
    · Outras receitas estabelecidas na legislação;

    Fonte: EPTC

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