A Prefeitura de Porto Alegre publicou nesta quinta-feira, 27, o decreto 19.803, que institui novas regras para a segunda passagem nas integrações com o cartão de bilhetagem eletrônica TRI. A segunda passagem nas integrações com o cartão passa a ser tarifada em R$ 2,02 – 50% do valor da tarifa atual. A medida será adotada com o objetivo de buscar um menor impacto nos futuros reajustes da passagem de ônibus. O decreto entra em vigor em 30 dias a contar da data de sua publicação.
A regra valerá para quem utiliza vale-transporte e passe antecipado. Os estudantes vão continuar com isenção de 100% na segunda passagem. Hoje, a isenção que mais pesa na hora do reajuste é a segunda passagem gratuita, que representa R$ 0,51 na tarifa, ou seja, 13% (2% estudantes, 4% passe antecipado e 7% de vale transporte).
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) estima que, de cada cem usuários, 13 utilizam a segunda passagem grátis. “Ao mesmo tempo que estamos promovendo medidas para não ter um reajuste significativo na passagem, buscamos ações de qualificação para os ônibus”, declara Marcelo Soletti, diretor-presidente da EPTC.
As novas regras na segunda passagem
• Vale-transporte: 50% de isenção (R$ 2,02)
• Passe antecipado: 50% de isenção (R$ 2,02)
• Passagem escolar: 100% de isenção (Gratuito)
Para a utilização do benefício da isenção tarifária da segunda viagem deverão ser observados:
– Pagamento de tarifa na primeira linha
– Passagem pela roleta na segunda linha em até 30 minutos, contados do desembarque do primeiro ônibus
– Integração realizada em linha diferente da utilizada na primeira viagem
– Integração visando, unicamente, à complementação do deslocamento a um destino final único
– Limitação do uso do beneficio em três integrações diárias. Caso necessite ultrapassar o descrito, poderá solicitar alteração para o seu caso específico, mediante comprovação e autorização da EPTC
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