Bilhetes mensal, semanal, diário e madrugador permanecem congelados
A Secretaria Municipal de Transportes e a Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos informam que, a partir de 9 de janeiro de 2016, passarão a vigorar os novos valores das tarifas de transporte coletivo sobre pneus na capital paulista e de transporte coletivo sobre trilhos na Região Metropolitana de São Paulo.
A inflação acumulada desde o último reajuste, em 6 de janeiro de 2015, foi de 10,49%, segundo o IPC-Fipe. No entanto, as duas Secretarias de Transportes decidiram, em conjunto, fixar reajuste menor que a inflação. O bilhete unitário foi reajustado em 8,57%, passando dos atuais R$ 3,50 para R$ 3,80. A tarifa com integração entre ônibus e trilhos, de R$ 5,45 para R$ 5,92.
Além de reajustar a tarifa abaixo da inflação, as duas Secretarias decidiram congelar, sem qualquer reajuste, os valores atuais dos bilhetes temporais:
- Ônibus ou Trilhos
24 horas: R$ 10,00
Semanal: R$ 38,00
Mensal: R$ 140,00 - Integrado Ônibus e Trilhos
24 horas: R$ 16,00
Semanal: R$ 60,00
Mensal: R$ 230,00 - Trilhos (Metrô e CPTM)
Madrugador: R$ 2,92
Da Hora: R$ 2,92
EMTU
Para os ônibus da EMTU, o percentual médio do reajuste irá variar em cada uma das cinco Regiões Metropolitanas vinculadas à empresa: São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Sorocaba e Vale do Paraíba — mas nenhum valor será reajustado acima da inflação.
Ações visaram preservar orçamento familiar
Dentre as medidas tomadas em conjunto, desde então, cabe destacar:
- Foi criado o Bilhete Único de ônibus e trilhos mensal, que permite ao usuário frequente dos sistemas de transporte um desconto em relação à política tradicional do Bilhete Único. Nos dois reajustes desde então, as tarifas dessa modalidade não sofreram qualquer aumento, o que se reflete em um crescimento gradual de sua utilização.
- Também não sofrerá qualquer reajuste o usuário dos bilhetes Madrugador, válido no início da operação do Metrô, entre 4h40 e 6h15, e na CPTM, das 4h até as 5h35. Também ficará sem reajuste o bilhete Da Hora, que concede benefício entre as 9h e 10h da manhã nas linhas 5 do Metrô e 9 da CPTM.
- A tarifa zero permanece para pessoas com deficiência e idosos (a gratuidade foi ampliada para pessoas com mais de 60 anos em julho de 2012 – Lei 15.187) e alunos de escolas e universidades que comprovarem baixa renda. Além disso, todo estudante, da rede pública ou privada, já tem direito à meia tarifa e continuará com esse benefício.
- O trabalhador desempregado, usuário do transporte por ônibus no município, passará a contar com a gratuidade em moldes similares aos praticados no transporte sobre trilhos.
- Mais da metade dos usuários do sistema de transportes (53%) não será impactada pela mudança na tarifa unitária, porque são benificiários de gratuidades, usam bilhetes temporais que não terão aumento ou são trabalhadores que já pagam o limite legal de 6% do salário para o vale transporte.