Moovit - São Paulo

Reduzido horas de uso de gratuidades para estudantes em ônibus

July 13, 2017

    A partir do dia 1º de agosto deste ano, as concessões de gratuidade total para estudantes no sistema de transportes públicos da cidade de São Paulo terão alterações nas regras.

    Na prática, por dia, haverá menos cotas disponíveis. O objetivo é evitar que os estudantes usem a gratuidade para outros deslocamentos, a não ser para as atividades educacionais.

    O número de viagens continua o mesmo, mas com limitação de tempo.

    Muitos estudantes aproveitavam as cotas para irem ao trabalho, mesmo recebendo vale-transporte, ou para passeios.

    A estimativa da prefeitura, com a medida, é economizar R$ 70 milhões por ano em subsídios para estas viagens.

    Não haverá mudanças para os estudantes que contam com 50% de desconto na tarifa.

    Portaria número 125/17, assinada pelo secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Sérgio Avelleda, altera um artigo de 2015 e limita cada cota de gratuidade a quatro embarques em ônibus diferentes no período de até 2 horas, contadas a partir do registro da primeira utilização desta cota.

    A redação anterior, da portaria número 25/15, assinada pelo então secretário de Transportes, Jilmar Tatto, era da seguinte maneira:

    “As cotas gratuitas de passagens serão fornecidas aos estudantes no formato do Bilhete Único Diário, com limite de 8 (oito) embarques por dia, a serem realizados no período de 24 horas, contadas a partir do registro da primeira utilização da cota.”

    A nova portaria também limita o uso de gratuidades de acordo com a frequência dos estudantes nas instituições de ensino, da seguinte maneira: “10 (dez) cotas por mês para cursos que exijam uma presença por semana a até 48 (quarenta e oito) cotas por mês para curso que exijam cinco presenças por semana.”

    A portaria de 2015, neste caso, previa menos cotas:

    “As cotas variarão, conforme a frequência exigida pela instituição, de 5 (cinco) cotas por mês para cursos que exijam uma presença por semana a até 24 (vinte e quatro) cotas por mês para cursos que exijam cinco presenças por semana.”

    Os critérios para concessão do benefício não mudam e são destinados a estudantes que:

    –  estejam cursando o ensino fundamental, médio ou técnico, tecnólogo ou profissionalizante nas redes públicas de municipal, estadual e ou federal;

    –  estejam cursando o ensino superior das redes públicas estadual e ou federal, desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional;

    –  que estejam cursando o ensino superior em estabelecimentos privados desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional ou desde que sejam:

    Bolsistas do programa PROUNI – Programa Universidade para Todos;

    Financiados pelo FIES – Programa de Financiamento Estudantil;

    Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família); e,

    Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais;

    que estejam matriculados em cursos técnicos, tecnológicos ou profissionalizantes na rede privada, desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional, assim entendidos:

    1. Os cursos públicos e privados Profissionalizantes de Nível Técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes;
    2. Tecnológicos; e
    3. Cursos Regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de 6 meses.

    A instituição de ensino frequentada pelo estudante deve ser localizada na cidade de São Paulo, sendo que a distância entre os endereços da instituição e da residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro e deverá existir uma ligação de transporte coletivo entre a instituição de ensino e a residência do estudante.

    Fonte: Diário do Transporte

    Compartilhe agora com seus amigos

    Disponível no Google Play
    Baixar na app store

    Previous