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Secima realiza nos dias 30 e 31 deste mês ciclo de Oficinas de elaboração do Plano Metropolitano

August 29, 2017

    Goiânia vai sediar nos dias 30 e 31 de agosto a série de oficinas temáticas sobre o plano de desenvolvimento da região metropolitana da capital. O circuito das oficinas começou em março, em Trindade, e desde então percorreu os municípios da região metropolitana com temas afins sendo discutidos conforme os perfis, demandas e potencialidades de cada cidade.

    O objetivo das oficinas é de discutir e consolidar a convergência entre os municípios envolvidos no processo para a aplicação das diretrizes na rede de transporte coletivo, mobilidade, abastecimento de água, conforto ambiental e técnico, além da otimização de serviços sociais gerando uma melhoria na qualidade de vida do cidadão da RMG.

    O resultado dos trabalhos será apresentado nos dias 18 e 19 de setembro em seminário na Assembleia Legislativa.

    Os dois dias de oficina serão realizados na Câmara Municipal de Goiânia, das 13 às 18 horas.

     

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    Plano Metropolitano

    O Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Goiânia, em construção, está de acordo com a Lei Federal nº 13.089 de 12 de janeiro de 2015, “Estatuto da Metrópole”, que estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa.

    O principal objetivo é a reformulação da Região Metropolitana já instituída, adaptando a legislação estadual ao Estatuto da Metrópole, que busca solucionar os gargalos hoje existentes, além de proporcionar maior autonomia na implementação das funções públicas de interesse comum aos municípios que compõem a região metropolitana.

    O Plano, atualmente está na fase final do Diagnóstico, onde os atores envolvidos ao término da fase de diagnóstico, inicia-se a fase do prognóstico, para a fase final de elaboração do Plano, que dará origem a um documento a ser analisado, avaliado e deliberado pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia- Codemetro, que ao final encaminhará a Minuta de Lei para aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para as devidas tramitações com votação e publicação da lei.

    Estatuto da Metrópole e Governança Metropolitana

    O Estatuto da Metrópole estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução compartilhada das funções públicas de interesse comum como transporte coletivo, sistema viário, habitação, saneamento, uso e ocupação do solo, além das diretrizes para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental; em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados.

    Com o Estatuto da Metrópole, cidades metropolitanas ganham chancela legal para se articularem nessas diretrizes, como o serviço de transporte coletivo.

    As funções públicas de interesse comum são políticas cujas realizações seriam inviáveis por parte de um município isolado, ou causariam impactos em municípios limítrofes. Esta é a razão pela qual devem ser organizadas, planejadas e executadas por todos os municípios envolvidos que se reúnem em forma de regiões metropolitanas.

    O estado e os municípios da região metropolitana deverão promover as funções públicas de interesse comum por meio de uma forma de administração chamada de “governança interfederativa”. Assim surgiu o Codemetro, termo criado junto com a Região Metropolitana de Goiânia, em 1999, que precisa ser estruturado de acordo com o que rege o Estatuto da Metrópole.

    O Codemetro é a instância de caráter normativo, deliberativo e decisório responsável pela gestão metropolitana sobre assuntos de interesse comum entre mais de um ou todos os municípios da Região Metropolitana de Goiânia. Abrange quatro questões principais: transporte público; saneamento básico; gestão integrada de resíduos sólidos; e ocupação e uso de solo.

    As regiões metropolitanas têm até janeiro de 2018 para se adequar ao Estatuto da Metrópole e prevê processo de improbidade administrativa para o governador e os prefeitos em caso não cumprimento da legislação.

    Fonte: Pense Mobilidade

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