A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) encontrou 50 ônibus de operadoras do Distrito Federal que apresentaram falhas quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade. Este é o saldo parcial da Operação, que começou no início de setembro e termina em outubro, com ações em todas as garagens e alguns terminais rodoviários. Até o momento, foram vistoriados 361 veículos, sendo que 36 ficaram retidos e 14 foram recolhidos pelos fiscais.
Os veículos retidos foram liberados ao final das ações, após a correção dos defeitos apontados. Os veículos recolhidos foram retirados de circulação e somente serão liberados após a correção das falhas apontadas, devendo ser apresentados para nova vistoria.
Cada falha detectada corresponde a uma infração, e a operadora recebe a notificação de multa que pode variar de R$ 450,00 a R$ 1.800,00 de acordo com a gravidade ou se houver reincidência.
Além das ações nas garagens estão sendo realizadas outras ações, de menor dimensão, nos terminais rodoviários. Os resultados ainda não foram consolidados e as ações continuarão sendo desenvolvidas até que sejam verificadas as condições da frota de todas as operadoras.
A operação
A Operação é realizada pela Secretaria Executiva de Transporte, por meio da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle – Sufisa. O objetivo é verificar o cumprimento das normas de acessibilidade por parte dos prestadores de serviço do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
A ação fiscal busca averiguar as condições de acessibilidade da frota, bem como o atendimento dispensado pelos prepostos às pessoas com deficiência que fazem uso dos serviços.
Na primeira etapa, a ação está sendo realizada nas garagens e nos terminais rodoviários, com foco na vistoria veicular. Os fiscais verificam as informações obrigatórias e a instalação e o funcionamento dos equipamentos e dispositivos relacionados à acessibilidade.
Na segunda etapa, os auditores acompanham pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos durante os momentos de utilização do serviço, verificando o atendimento às solicitações de embarque/desembarque e a forma de tratamento dos passageiros, por parte dos motoristas e cobradores.
Além das penalidades por falhas nos ônibus, os prestadores de serviço estão sujeitos às penalidades previstas no Código Disciplinar Unificado – CDU, aprovado pela Lei nº 3.106/2002 que variam desde advertência até multa no valor de R$1.800.
Ainda, os prepostos flagrados dispensando tratamento inadequado aos usuários, poderão ser afastados temporariamente do trabalho para serem submetidos a curso de reciclagem, visando a melhoria do seu desempenho.
Fonte: Semob
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