A Secretaria de Transporte e Mobilidade, através da Portaria nº 18, de 18/02/19, publicada no Diário Oficial do DF de 19/02/2019, está elaborando processos para regulamentar a operação de aplicativos de informações sobre trajetos no Distrito Federal.
A prioridade é para aplicativos voltados ao transporte público e também à mobilidade ativa – ou seja, por meios não motorizados – desenvolvidos por pessoas físicas e jurídicas do Brasil e de outros países, e que sejam disponibilizados ao público gratuitamente. Para obter a autorização, os apps passarão pela análise de técnicos do DFTrans.
As normas para participação e requisitos exigidos estão detalhados no texto integral da Portaria.
Fonte: Semob
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