Desde a 0h de domingo, 2 de abril, a tarifa do transporte coletivo municipal, modalidade convencional, retornou ao valor de R$ 3,85. O novo preço passou a vigorar atendendo a decisão da juíza Patrícia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que determinou na quinta-feira (30) o cumprimento da suspensão dos efeitos da tutela antecipada, proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A determinação do TJ foi construída em razão da redução de tarifa poder ocasionar uma grave lesão à ordem e economia públicas. O reajuste está previsto em contrato e leva em conta os aumentos que formam a planilha de custos e a redução de número de passageiros por conta da crise.
O preço de R$ 3,45, anteriormente fixado pela juíza, se mantido, geraria um desequilíbrio econômico financeiro no contrato, firmado pelo Poder Público local, que em última análise teria um ônus mensal previsto de R$1.248.235,00. Tal valor seria suportado pelo município de Santos, que possui o dever legal e contratual de realizar o reajuste. O mérito do processo ainda aguarda julgamento.
Os créditos eletrônicos depositados no Cartão Transporte (CT) até amanhã (1º/4) serão convertidos em número de passagens, pelo valor anterior, de R$ 3,45. Aos domingos, permanece válida a meia tarifa para o pagamento com CT comum; e estudantes dos cursos regulares contarão, como de costume, com desconto de 50% no valor da passagem.
Compartilhe agora com seus amigos