Até o momento, apenas 14% realizaram o cadastro
Os beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal têm até o próximo dia 25 para realizar o cadastro da declaração da renda mensal, no site da Secretaria de Estado de Transportes (http://www.rj.gov.br/web/setrans). Para fazer jus ao benefício tarifário é necessário comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, conforme previsto na Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016. Os cartões dos usuários que não efetuarem a declaração e dos que não estejam aptos a usufruir do desconto tarifário do BUI continuarão a operar. No entanto, será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado.
Até o momento, dos cerca de 5 milhões de usuários cadastrados, apenas 14% realizaram o cadastro pela internet. Isso significa que, hoje, 4,4 milhões de usuários correm o risco de ter o benefício suspenso, a partir do dia 25 de maio.
Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve acessar o site da Setrans e clicar no banner ‘Declaração de renda do BUI’. Após efetuar o login, escolher a opção ‘Informar ou atualizar sua renda’. Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento (até R$ 3 mil ou acima de R$ 3 mil) e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.
Com relação ao empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda.
O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais, que foram cadastradas pelos empregadores, somadas. Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não pode ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil. O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados, em até 15 dias úteis, a contar da data da rescisão.
A Secretaria poderá, a qualquer tempo, conferir a veracidade dos dados cadastrais por meio de mecanismos legais disponíveis. Se constatadas irregularidades, o titular do BUI será convocado a prestar esclarecimentos e poderá ter o benefício suspenso. O autor das informações fornecidas, seja o titular do cartão ou o comprador de créditos, que de alguma forma concorrer com a prática de fraude às regras do programa estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.
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